Sabe aquelas cobranças intermináveis de cobrança que ligam várias vezes ao dia , muitas vezes para seu trabalho, sua tia, sua vó, sua vizinha ou seja para qualquer que possa fazer aumentar seu constrangimento, e lhe causar palpitações quando o telefone toca, nos deixando com o psicologico meio abalado. Acontece que todo e qualquer ato de cobrança, seja ela legítima ou não, que prejudique a imagem do consumidor, inclusive perante outras pessoas, é uma cobrança abusiva.
Ao ser vítima de cobrança abusiva, a melhor maneira de resolver o problema é não aceitar a situação humilhante.Ou seja, a melhor saída é buscar seus direitos!
O principal direito que qualquer consumidor tem, seja devedor ou não, é que esse tipo de cobrança pare de ser feita imediatamente.Se, mesmo assim, o pedido direcionado à empresa cobradora não seja atendido, é importante que você faça prova de seus direitos e razões, estando atento aos seguintes pontos:
- Tirar cópia e documentar todas as comunicações feitas pela empresa cobradora, como print de mensagens;
- Se possível, gravar as ligações, ou caso a cobrança seja comunicada a algum familiar ou amigo, pedir que seja gravada por eles;
- Anotar números de protocolo e nomes de atendentes;
Com as provas em mãos, o ideal é que o consumidor procure também a delegacia mais próxima e informe que está sendo alvo de uma cobrança abusiva, registrando um boletim de ocorrência (B.O).
Estas denúncias de telemarketing abusivo, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública já levaram mais 180 empresas brasileiras a serem suspensas por decisão da Senacon e dos Procons. “A medida tem o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”. A decisão de suspender foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br nos últimos três anos.
O Ministério explica que, no formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância – quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
O Procon de Guaíra orienta
Para os consumidores que recebem dezenas de ligações de cobrança, inclusive em horário de trabalho, prejudicando muitas vezes o desempenho das suas funções, o que também podem e devem fazer?
No mês de março de 2021, foi promulgada a Lei Estadual n.º 17.334, que alterou o artigo 1º da Lei n.º 13.226/2008, que trata do cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, passando à seguinte redação:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing .
- 1º – Compreende-se como telemarketing, para efeito desta lei, a promoção de vendas de produtos e serviços por telefone, bem como serviços de cobrança de quaisquer naturezas, não importando, para efeito da presente lei, seja telemarketing realizado diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, pro gravações ou qualquer outro meio.
Com base na Lei, os serviços de cobrança passaram a ser considerados telemarketing. Atualmente, o consumidor pode fazer o seu cadastro no seguinte endereço eletrônico https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ , após efetivado o cadastro, o consumidor pode e deve fazer a denúncia através do endereço eletrônico: https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn.
Estando os consumidores com suas linhas cadastradas no sistema bloqueio, após 30 dias, qualquer ligação de cobrança recebida estará descumprindo a referida Lei, desta forma, o consumidor poderá registrar sua denúncia no site pelo qual efetivou o seu cadastro.
O coordenador do Procon Guaíra -SP, Sr. Evandro da Silva Barros, recomendou que todos aqueles consumidores que não conseguirem realizar o cadastro e denúncia, possam passar pelo atendimento do Procon para receber auxílio, registrar a denúncia ou reclamação.
Ranking dos Perturbadores
O site do Procon-SP disponibiliza a lista das empresas que mais desrespeitam o cadastro “Não Me Ligue”; desde 2010, instituição aplicou mais de R﹩250 milhões em multas
O Procon-SP lança o ranking dos perturbadores – lista das empresas que ligam ou mandam mensagem para o consumidor que está inscrito no cadastro “Não Me Ligue”, desrespeitando a escolha de quem não quer receber ofertas de telemarketing. O ranking, que será atualizado mensalmente, tem como objetivo reforçar o respeito à legislação.
Para proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas de telemarketing, o “Não me Ligue” foi instituído pela Lei Estadual nº 13.226/2008 e está em vigor desde 2009. No começo desse ano, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.334 /2021, houve uma ampliação do cadastro e, desde março, estão incluídas, além das ligações (inclusive as automáticas ou robocalls), mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo).
Quando um consumidor insere seus dados no “Não Me Ligue”, as empresas ficam proibidas de ligar ou mandar mensagens para buscar o titular da linha ou terceiro a fim de fazer ofertas de telemarketing ou cobrança de qualquer natureza.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não têm servido para refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.” Para Capez,”é importante o consumidor lembrar o nome dessas empresas na hora de prestigiar uma marca”.
Multas aplicadas
Desde 2010, 347 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R﹩ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.Veja aqui a lista de todas as empresas autuadas.
https://www.procon.sp.gov.br/ranking-dos-perturbadores/
Como funciona
Os consumidores paulistas que não querem receber ofertas de produtos e serviços ou cobranças podem fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade (fixo ou celular) no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.
Acesse aqui https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/
Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.
Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.
Parece burocrático?
Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.
Desde que entrou em vigor, no ano de 2009, 2.988.997 linhas telefônicas foram cadastradas no “Não Me Ligue”.
É fundamental que o desrespeito das empresas seja denunciado para que sejam apuradas as irregularidades e aplicadas as sanções.
Plagiando uma propaganda antiga de Shampoo (Denorex),o sistema de denúncia parece burocrático mas não é, muito pelo contrário, aliás é até muito simples, e se mesmo assim sentir dificuldades, procure um posto do Procon, que ele está preparado para te auxiliar e dar encaminhamento em todo processo. Estatisticamente apenas 5% das pessoas procuram os seus direitos e denunciam, por isso muitas empresas abusam. Que tal inverter esta ordem e engrossar a fileira daqueles que sabem os seus direitos e não aceitam humilhação.
O Procon Guaíra está localizado no Ganha Tempo, sito a Rua 8, número 221 – (Esq. da Av. 5) Centro, de segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m, para o atendimento, é necessário o documento pessoal com foto e CPF, comprovante de endereço e documentos relacionados à reclamação do consumidor. Denuncie!
Fonte:Procon Guaíra e Ministério da Justiça e Segurança Pública