A empresa brasileira em questão, estabelecida desde 1990, é uma consultoria especializada em transformação digital, tendo registrado a marca “Meta” em 2008. O embate jurídico entre as duas empresas começou em 2021, quando a Meta brasileira foi surpreendida pelo uso do mesmo nome pelo Grupo Facebook, sem nenhum registro para tal uso no Brasil.
Em comunicado oficial, a consultoria de transformação digital expressou as dificuldades enfrentadas devido à utilização indevida do nome “Meta” pela empresa americana. A situação gerou confusão, prejuízos e uma série de demandas legais e administrativas para a empresa detentora do registro original da marca.
Conforme a empresa Meta brasileira, mais de 140 processos judiciais incorretamente direcionados à empresa foram registrados nos últimos anos. Além disso, a consultoria enfrentou diversas notificações extrajudiciais relacionadas a problemas associados ao Facebook, Instagram e WhatsApp, incluindo solicitações de quebra de sigilo e bloqueio de contas em redes sociais.
A confusão também se estendeu aos canais oficiais de comunicação da Meta brasileira, que têm recebido mensagens de ódio e reclamações infundadas. Esses contratempos prejudicam os processos de recrutamento e seleção da empresa.
O julgamento destacou a importância do registro da marca e a necessidade de as empresas estrangeiras seguirem a legislação brasileira ao operarem no país. A decisão ressalta que a confusão gerada não afeta apenas os consumidores, mas também órgãos públicos e o próprio sistema judiciário.
Diante disso, a Meta americana foi intimada a cumprir a ordem judicial em um prazo de 30 dias. Essa decisão representa um marco legal importante no Brasil, reafirmando a proteção dos direitos de propriedade intelectual e estabelecendo precedentes claros para futuras disputas comerciais envolvendo marcas registradas.
FONTE: EXAME.