Tribunal de Justiça Determina que Meta, Dona do Facebook, Troque seu Nome no Brasil

Em uma decisão marcante proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, a Meta, empresa por trás do gigante das redes sociais Facebook, foi ordenada a fazer uma mudança significativa em suas operações no Brasil. A decisão unânime do tribunal exige que a empresa americana abandone o uso do nome “Meta” em território brasileiro e informe de maneira clara e inequívoca que esse nome pertence a uma empresa brasileira, sem vínculos com o conglomerado liderado por Mark Zuckerberg.

Agora
Guaíra, 5 de março de 2024 - 13h27

A empresa brasileira em questão, estabelecida desde 1990, é uma consultoria especializada em transformação digital, tendo registrado a marca “Meta” em 2008. O embate jurídico entre as duas empresas começou em 2021, quando a Meta brasileira foi surpreendida pelo uso do mesmo nome pelo Grupo Facebook, sem nenhum registro para tal uso no Brasil.

Em comunicado oficial, a consultoria de transformação digital expressou as dificuldades enfrentadas devido à utilização indevida do nome “Meta” pela empresa americana. A situação gerou confusão, prejuízos e uma série de demandas legais e administrativas para a empresa detentora do registro original da marca.

Conforme a empresa Meta brasileira, mais de 140 processos judiciais incorretamente direcionados à empresa foram registrados nos últimos anos. Além disso, a consultoria enfrentou diversas notificações extrajudiciais relacionadas a problemas associados ao Facebook, Instagram e WhatsApp, incluindo solicitações de quebra de sigilo e bloqueio de contas em redes sociais.

A confusão também se estendeu aos canais oficiais de comunicação da Meta brasileira, que têm recebido mensagens de ódio e reclamações infundadas. Esses contratempos prejudicam os processos de recrutamento e seleção da empresa.

O julgamento destacou a importância do registro da marca e a necessidade de as empresas estrangeiras seguirem a legislação brasileira ao operarem no país. A decisão ressalta que a confusão gerada não afeta apenas os consumidores, mas também órgãos públicos e o próprio sistema judiciário.

Diante disso, a Meta americana foi intimada a cumprir a ordem judicial em um prazo de 30 dias. Essa decisão representa um marco legal importante no Brasil, reafirmando a proteção dos direitos de propriedade intelectual e estabelecendo precedentes claros para futuras disputas comerciais envolvendo marcas registradas.

FONTE: EXAME.


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