Vereadora quer regulamentação da lei das Guardas Civis

Geral
Guaíra, 8 de setembro de 2017 - 10h21

Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, a GCM poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas

A vereadora Maria Adriana de Oliveira Gomes apresentou nesta última semana, a indicação número 135, solicitando que a prefeitura faça a regulamentação no município da Lei Federal 13022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais.

“É uma lei que está em vigor desde 2014 e depende do prefeito colocar em prática. Nossa GCM merece a atenção e o reconhecimento de todos nós pelos serviços já prestados”, comentou.

A parlamentar explica que incumbe às guardas municipais, a função de proteção municipal preventiva, “ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, em que especial exercer as competências de trânsito lhes forem conferidas, nas vias e espaços públicos, nos termos da lei número 9503/2997 (Código de Trânsito Brasileiro), mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.”

“A administração municipal tem que trabalhar dentro da legislação e no caso da nossa Guarda Civil, nada mais justo do que colocarmos em prática, em nosso município, o seu próprio estatuto, que já está em vigor, dependendo de uma ação do Poder Executivo”, destacou. Agora, a vereadora aguarda a resposta do Executivo.

O Estatuto

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A GCM poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

A Lei prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Geral
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente