Você sabe a diferença entre direção e execução de obras

Entender a diferença entre direção e execução de obras é como decifrar o enigma de uma construção em pleno processo. É como distinguir aquele que anda com o capacete sempre em riste, daquele que carrega a prancheta e a caneta no bolso. Não se engane, amigo leitor, não é apenas uma questão de semântica ou de quem assina os papéis – é uma dança delicada entre responsabilidades e remunerações.

Cidade
Guaíra, 29 de fevereiro de 2024 - 21h41

Imagine você, caro leitor, tentando convencer um banco a liberar aquele financiamento dos sonhos para a sua casinha. Você chega lá, todo empolgado, com seus projetos de arquitetura na mão, pensando que basta um sorriso bonito e um aperto de mãos firme para conquistar o tão desejado empréstimo. Mas aí vem a grande surpresa: não basta só um projeto bonitinho aprovado na prefeitura e um orçamento na ponta do lápis. Não, não! Agora os bancos querem mais, querem que seu futuro lar, tenha um responsável pela execução anotada (salvo engano) exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro).

É crucial distinguir a Execução de Obra da Direção de Obra, uma fonte comum de confusão. A direção refere-se à assistência técnica durante a construção, realizada por visitas periódicas ao canteiro para garantir a conformidade com o projeto e fornecer orientações à equipe. É mais como o maestro que regula o ritmo da construção, aparecendo de vez em quando para conferir se a sinfonia está sendo tocada conforme a partitura.

Por outro lado, a execução da obra envolve a construção efetiva do edifício, incluindo a compra de materiais, contratação de mão-de-obra, gestão de terceirizados, e muito mais. É quem está lá todo santo dia, suando a camisa, garantindo que os tijolos estejam no lugar certo. Um trabalho mais exigente em termos de tempo, esforço e responsabilidade, e consequentemente, é melhor remunerado do que a direção de obra. 

Esta mudança de procedimento, que parece simples, na verdade, reflete uma imposição das seguradoras que trabalham com os bancos. Em caso de sinistro da obra, a seguradora ressarce a instituição financeira pelo prejuízo e aciona o responsável pela execução da obra, para que este prove não ter relação de causa com a ocorrência. Ou seja: quem assina pela execução de obra assume uma responsabilidade enorme, se equiparando ao porte de uma empresa construtora, implicando em sua presença constante na obra, na forma de administração ou gerenciamento da construção.

Muitos profissionais, receosos de entrarem em conflito com os clientes, acabam assinando o termo de execução sem estarem cientes do risco que passam a correr. Em outras ocasiões são os recém-formados, ansiosos em obter trabalho, que assinam tal documento sem a noção de que podem comprometer a carreira com tal imprudência.

Profissionais sérios estão a cada dia mais atentos, a estas sutilezas, inclusive por saberem que em termos de honorários a direção de obra, quando atrelada à autoria de projeto, na melhor das hipóteses ultrapassa dificilmente os 3% do valor a ser investido na construção, sem incluir o preço do terreno, enquanto sua execução gira entre 10 e 15% deste montante decorrente da grande responsabilidade que se assume.

No Brasil, onde é comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra (autoconstrução ou autogestão), embora seja financiada nesta modalidade, caracteriza uma contradição e tanto. Seja como for, cabe aos profissionais (arquitetos e engenheiros) se prevenir, pois remediar pode custar caro a sua carreira e seu bolso. 

 


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Cidade
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente