
Pelo texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas devem ser selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, para a contagem pública dos votos. Devem estar presentes representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas.
Além disso, o projeto propõe que o órgão nacional de partido político possa solicitar, no prazo de até 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos.
Em seu voto, o deputado José Medeiros (PL-MT) destacou que “ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”.
Para ele, “a presença de diversas entidades na contagem dos votos ”promove a participação cidadã e o controle social, elementos fundamentais em uma democracia sólida”.
Tramitação
A proposta muda a Lei das Eleições. E a aprovação do projeto contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou inconstitucional o voto impresso.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

