Motorista pode solicitar ao Detran pela internet aplicação de advertência em vez de multa

Agora
Guaíra, 12 de maio de 2016 - 08h08

A advertência por escrito pode ser requerida por quem cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.

O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.

A advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação.

Para fazer o pedido ao Detran.SP, basta clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página.

Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).

A análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

“Muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, explica o major da Polícia Militar Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

Regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2014, a advertência por escrito pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Agora
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente