Antes de recorrer de multa, cidadão deve verificar o órgão de trânsito correto

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Guaíra, 15 de abril de 2017 - 10h24

Detran.SP não tem competência para analisar recursos e cancelar infrações registradas pelos demais órgãos autuadores

Ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, ou seja, uma carta com a informação de que foi registrada uma irregularidade cometida com seu veículo, é necessário que o cidadão verifique qual foi o órgão que registrou a infração antes de recorrer, se for o caso. Caso contrário, o motorista pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz esse alerta pois é comum os condutores confundirem e pensarem que o órgão estadual responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Ao contrário do que parece ser o senso comum, o Detran.SP responde pela minoria das multas. A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.

Em geral, as autuações do Detran.SP têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não multa por meio de radar nem autua em rodovias.

No caso de infrações registradas exclusivamente pelo Detran.SP, é possível apresentar recurso online, pelo portal www.detran.sp.gov.br, sem precisar ir pessoalmente a um posto de atendimento.

Infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais. Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).


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