

O ato de depredação representa não apenas um prejuízo material imediato, mas um duplo desperdício de recursos públicos. O dinheiro empregado no reparo e a mão de obra dos servidores, que poderiam ser direcionados a obras e melhorias em diversos setores como saúde, educação ou infraestrutura, são consumidos para corrigir estragos evitáveis.
Além de um atentado contra a população, danificar o patrimônio público é crime, tipificado no Artigo 163 do Código Penal. A orientação é que os cidadãos colaborem: ao flagrar atos de vandalismo, a população deve acionar imediatamente a Guarda Civil Municipal pelo telefone 199 ou a Polícia Militar pelo 190.

