Campanha eleitoral começa domingo (27) pelas ruas e redes sociais

Até o final da manhã de ontem (24), dois dos quatro concorrentes ao cargo de prefeito apareciam no site do Tribunal Eleitoral com o pedido de registro e os respectivos programas de governo, certidões negativas e declaração de bens

Política
Guaíra, 25 de setembro de 2020 - 09h46

De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, a partir de domingo, 27 de setembro, tem início a campanha eleitoral com ações nas ruas e nas redes sociais.

A partir dessa data, os candidatos poderão finalmente pedir votos à população, entregar panfletos informativos, usar adesivos em veículos e também divulgar o material de suas campanhas nas redes sociais, como suas intenções – planos de governo. Para as propagandas obrigatórias no rádio e TV, o prazo começa somente no dia 9 de outubro. A veiculação vai até 12 de novembro, para o primeiro turno.

Ao todo, Guaíra terá quatro candidatos a prefeito, quatro candidatos a vice-prefeito e dezenas de candidatos e candidatas a vereadores disputando atenção e voto dos eleitores.

Até o final da manhã de ontem (24), dois dos quatro concorrentes ao cargo de prefeito apareciam no site do TSE (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) com o pedido de registro e os respectivos programas de governo, certidões negativas e declaração de bens. São eles Claudio Armani e Dra. Bia Junqueira. Também 74 candidatos a vereador, que correm atrás de uma cadeira na Câmara Municipal de Guaíra, entregaram declarações de bens ao Tribunal Regional Eleitoral.

Termina amanhã, 26, o prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h.

Campanha

Pela internet ou pelas ruas, a partir de domingo, o candidato poderá pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar das propostas de campanha. É permitido fazer propaganda na rua, como caminhadas, passeatas, carreatas, comício, reunião pública, distribuição de material gráfico, bandeiras e adesivos de carro. Porém, a distribuição de brindes é proibida pela legislação eleitoral.
Também serão permitidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


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