CARTÓRIOS: Assinada nova Lei de Registros Públicos

A sanção presidencial promove a modernização e a celeridade dos serviços cartoriais

Cidade
Guaíra, 29 de junho de 2022 - 10h21

A Lei 14.382/2022, que obriga os mais de 13 mil cartórios do país a oferecer serviço on-line unificado, foi sancionada nesta segunda-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.Com a publicação da nova lei, o cidadão fica desobrigado de ir a vários cartórios para conseguir uma certidão de imóvel ou de nascimento ou de casamento, por exemplo.

Também necessitará de muitos menos documentos para adquirir um imóvel na planta.Outro benefício é o registro de nascimento, que pode ser feito pelo responsável pelo recém-nascido pela internet e ainda na maternidade. Além disso, a norma possibilita o pagamento das taxas de cartório com cartão de crédito ou outros meios digitais, inclusive o PIX. O texto anterior só permitia o pagamento com dinheiro.

A expectativa é que os ajustes necessários para a plena implantação da norma ocorram nos próximos meses e que, até janeiro de 2023, todos os cartórios do país estejam adequados à nova Lei.

Marcos Melo, especialista em finanças, explica que o sistema on-line que integra todos os cartórios vai democratizar os serviços e facilitar a vida da população, além de trazer uma concorrência que pode refletir positivamente no bolso do cidadão.

“Com a digitalização provavelmente os cartórios terão um ambiente de maior competição o que possivelmente fará diminuir o preço dos serviços para a população, e também numa maior quantidade, uma maior proporção de pessoas vai poder ter acesso aos serviços cartoriais, uma vez que se digitalizando, deverá haver novos tipos de serviço, o que poderá favorecer bastante todo o dia a dia da população e, principalmente, daqueles que tenham menor renda e que precisam dos serviços dos cartórios”, aponta o especialista.

O texto recebeu 300 emendas parlamentares durante a tramitação e, por fim, teve apoio considerável na Câmara dos Deputados, com 366 votos contra 8. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) explica que o novo sistema vai dar mais celeridade aos processos cartoriais, baixar custos e atender melhor à população em todo o país.

“É óbvio que o sistema atual é ruim, é lento e custa caro. Nada melhor do que essa modernização, essa praticidade para que os consumidores obrigatórios do cartório sejam melhor atendidos. Num único cartório, num único sistema você vai poder fazer uma consulta de qualquer imóvel, de qualquer cidade de uma forma rápida e mais barata”, destaca o parlamentar.

Atualmente, os preços são tabelados pelos estados, mas a tendência é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários, como despachantes, por exemplo, já que será possível para o próprio cidadão solicitar alguns documentos e informações, como matrícula de um imóvel ou alguma certidão. Isso, segundo Rafael Brasil, mestre em Direito Constitucional Econômico, não só facilita a vida da população como também pode baixar o preço dos serviços.

“Boa parte dos cartórios brasileiros sequer tem um site com as informações básicas. Agora imagine com todos os cartórios interligados. Qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line sem necessidade de ir até cartório”, explica Rafael.

Como o sistema funciona

A plataforma vai unificar e desburocratizar diversos serviços oferecidos pelos cartórios, como reconhecimento de firma e registro de imóveis. Hoje a digitalização já é realidade para a maioria dos serviços, mas o que o Serp faz é centralizar tudo em uma única plataforma.

Outra novidade é que, pelo sistema, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vetos

Entre os vetos do Executivo que serão analisados pelos parlamentares está a obrigatoriedade de arquivamento da íntegra, de forma impressa, de extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis. Para o governo, isso contraria o interesse público, já que cria etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário. 

Jair Bolsonaro também vetou o trecho que institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Segundo o Executivo, tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tal tabela.

O Serp

O Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios. Os custos não serão repassados aos serviços, já que o próprio sistema vai proporcionar aos cartórios redução de custos administrativos, menor necessidade de espaço físico, de pessoal e material administrativo.

 


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