Cestas de natal | Segundo governo, não há projeto de lei que retira o auxílio do servidor

Prefeito garante o pagamento do 13º auxílio-alimentação nesse ano e afirma que ação aberta pelo Sindicato pode prejudicar o servidor municipal

Cidade
Guaíra, 9 de dezembro de 2019 - 10h26


Em 2017, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra entrou com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – contra a Prefeitura, em relação ao Artigo 124 A, parágrafo 6º da Lei Contemplar nº 2.040, de 21 de janeiro de 2016 (Estatuto do Servidor) que regulamentava a cessão do auxílio-alimentação.

Até então, somente teria direito a receber o benefício no mês o servidor público que não tivesse nenhuma falta injustificada no mês anterior, ou somente tivesse duas faltas justificadas, salvo se justificadas fossem causadas doenças previstas em Lei ou por licença maternidade e paternidade.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu causa ganha para o sindicato e declarou o parágrafo 6º do artigo 124º inconstitucional, ou seja, nulo, assim, a Prefeitura respeitou à decisão judicial e efetuou o pagamento corretamente a todos os Servidores públicos do auxílio-alimentação, independente de doenças e faltas.

Entretanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo, provocado para se manifestar na ADI movida pelo Sindserv, processo nº 2160333-96.2017.8.26.000, através da Procuradoria de Justiça, esclarece que esse auxílio é verba indenizatória que deve ser paga para ressarcir as despesas do trabalhador com refeição durante o dia de trabalho no cargo público, ou seja, não é devido o 13º do auxílio.

Agora, em 04 de dezembro de 2019, o MP iniciou outra ADI nº 2272899-17.2019.8.26.000 questionando o acréscimo de 100% sobre o valor vigente do auxílio-alimentação em razão das Festas Natalinas. Na justificativa, evidenciou que, pela Lei, o procurador pede para que não haja o pagamento.

Segundo a prefeitura, como a ADI ainda não foi julgada, em 2019, será feito o pagamento normal, mas caso ação judicial seja julgada procedente, deverá ser feita a mudança no Estatuto retirando o 13º salário do auxílio-alimentação.

Em contato com o prefeito José Eduardo, ele afirmou que buscará alternativas legais para não retirar direitos do servidor. ”Minha administração é pautada pela legalidade e transparência e não podemos ir contra uma ação judicial. Hoje, não existe nenhum Projeto de Lei do Executivo na Câmara para ser aprovada a retirada do 13º do auxílio-alimentação, isso é politicagem e  inverdade, nada mais que notícia falsa. Existe sim, a ADI que está tramitando no Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo e cumprirei a decisão judicial. O funcionalismo público municipal pode ter a garantia de que receberá nesse ano o 13º do auxílio e o 13º salarial até o dia 20 de dezembro” finalizou.

Nota do Sindicato

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra, Rodrigo Borghetti, declarou que a atual gestão está retirando os benefícios dos trabalhadores. Entre eles, ele cita a mudança do convênio médico, a insalubridade e a cesta de natal.

”Ficamos sabendo por comentário que ele queria retirar a cesta de natal e essa retirada faz parte de um verdadeiro ‘pacote de maldades’ que ele já vem tecendo desde que foi eleito. Primeiro ele retirou a Unimed do servidor, trocou e colocou um grupo mais ligado ao dele. Depois ele mexeu na insalubridade, os que ganhavam 40 passaram a ganhar 20 e os que ganhavam 20 ele cortou. Em 2017 ele tirou as horas extras do pagamento do 13º sem mandar lei pra câmara, desobedecendo a uma lei municipal. Inclusive, se ele pagar errado, vamos representar no Ministério Publico. Agora, ficamos sabendo que ele quer tirar a cesta de natal. E está querendo colocar a culpa no sindicato, falando que entramos com ação e perdemos. Nunca perdemos ação contra prefeitura. Não tem mandamento judicial. Pode até ter sugestão do MP para se adequar, mas ele aproveita para tirar. Se ele tivesse uma decisão judicial, ele não precisaria enviar pra câmara. Ele quer jogar a conta em cima dos vereadores. Ele quer que os vereadores tirem a cesta de natal do servidor sob o pretexto de que foi o sindicato. É um prefeito que tira direito do servidor, só do que trabalha, porque o de confiança, a maioria recebe gratificação de até 50% do valor do salário – tem cargo de confiança dentro da prefeitura que ganha 10, 12 mil reais e ganha 50% a mais”.



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