Código de Defesa do Empreendedor: Estado pode ter ambiente de negócios mais moderno

Entre outros pontos, o projeto propõe a redução do tempo e desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas

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Guaíra, 24 de setembro de 2020 - 10h20

O empresariado paulista pode ter a ampliação das garantias contra interferências indevidas do Estado na atividade econômica, entre outros benefícios, conforme prevê o Código de Defesa do Empreendedor, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na última semana. O texto que segue para sanção do Governo de São Paulo tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O código de autoria dos deputados estaduais Ricardo Mellão, Sérgio Victor e  Itamar Borges, foi protocolado sob o Projeto de Lei 755/2019. A ação foi estimulada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), agora Lei 13.874/2019, apresentada no âmbito federal, e, de forma geral, estabelece normas de proteção à livre-iniciativa e ao livre-exercício da atividade econômica no Estado.

O código contou com audiências públicas antes da votação no plenário e a FecomercioSP esteve presente para dialogar sobre os benefícios do código e enviar sugestões ao projeto por meio da participação do presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.

O pleito referente à fiscalização orientadora foi destacado como de grande relevância para os empreendedores no Estado de São Paulo porque, atualmente, as práticas de fiscalização são complexas e onerosas. Há diferentes níveis de normas que, em geral, são descoordenadas, repetitivas e aplicadas de forma discricionária por fiscais mal treinados e esse padrão prejudica os empresários do comércio, especialmente as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Por isso, a FecomercioSP entende que é uma vitória a aprovação do texto na Alesp, em especial desta regra relativa à fiscalização da seguinte forma, que institui:

  1. a) como dever da Administração Pública para garantir a livre-iniciativa, a realização da fiscalização orientadora antes da punitiva;
  2. b) como direito do empreendedor – ter a primeira fiscalização orientadora e não punitiva.

A FecomercioSP ressalta que a fiscalização orientadora não significa tirar o caráter punitivo, mas de dar uma oportunidade ao empresário para corrigir o problema e atender melhor ao consumidor, que é o seu cliente final e do qual depende o sucesso de seu negócio.

Para a Entidade, a adoção do critério da dupla visita aumenta a possibilidade de compreensão e de adesão às normas regulatórias, já que o agente público não será visto apenas como aquele que identifica a infração para impor uma pena, mas sim como aquele que atua para colaborar para o desenvolvimento adequado da atividade.

Entre outros pontos, o projeto propõe a redução do tempo e desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas; simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias; criação de instrumentos para que o empresário possa rejeitar “documentação técnica abusiva e desnecessária” exigida pelo Poder Público e a criação de um sistema integrado de licenciamento.


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