O governo municipal informou que donos de prédios comerciais e empresários possuem o prazo até o dia 30 de junho para implantar as rampas de acesso, atendendo às normas de inclusão social, facilitado a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a lojas e outros estabelecimentos.
Em junho de 2018 a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas notificou os proprietários e, agora, poderá indeferir novos pedidos de alvará caso permaneça a irregularidade após o prazo estipulado.
Os pedidos de comerciantes que optarem pela chamada ”rampa móvel” poderão ser autorizados quando realmente não for possível construir a rampa convencional. ”Nestes casos o lojista deverá fixar cartaz próximo à entrada com os seguintes dizeres: Possuímos rampa móvel de acessibilidade. Solicite a nossos atendentes” explica o Poder Público…
”Com esta ação, a prefeitura visa conscientizar e sensibilizar donos de prédios e comerciantes, e está amparada pela Lei Federal nº 7853/1989, Decreto Federal nº 3298/1999, Lei Federal nº 10098/2000 e Lei Municipal nº 1904/2000, além de atender aos anseios dos conselhos municipais de defesa dos direitos do idoso e da pessoa com deficiência” explicou Edvaldo Faria, Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas do município.
As rampas de acessibilidade construídas devem estar de acordo com normas técnicas de engenharia e NBR 9050/2015 da ABNT, inclinação máxima de 8,33%, piso de borracha ou faixas antiderrapantes, não devem ser construídas totalmente sobre a calçada pública, devendo ser construída na parte interna do lote ou imóvel.
As regras e normas de acessibilidade também podem ser consultadas no Departamento de Engenharia da prefeitura. Demais esclarecimentos podem ser obtidos no Departamento de Posturas localizado no Ganho Tempo ”Antonio de Jesus Marques” ou pelo fone 3331 – 3867.