Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Oportunidades
Guaíra, 27 de abril de 2020 - 22h49

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois. Em alguns casos, também é possível renegociar. Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas: Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da Contribuição para o Cofins e dos PIS e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro.  Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.  Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas:  Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre ICMS, pertencente aos estados, do ISS, dos municípios, de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI): Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas:  Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.  O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas: Suspensão, por 90 dias, do IOF para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos:  Suspensão das contribuições para o FGTS por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Contas de luz:  A CPFL suspendeu o corte de fornecimento de energia por 90 dias por falta de pagamento – para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo aqueles cadastrados no benefício de baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, entre eles hospitais. A medida não contempla outras classes de clientes. Os consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estão isentos de pagarem a conta de energia.

Contas de telefone: Anatel comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos: Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias. Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito. Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa: Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.  Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.  Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias. Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais: CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.


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