Conrado Vitali é condenado por ofensas à diretora do O Guaíra

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Guaíra, 26 de setembro de 2017 - 09h45

O jornalista foi processado duas vezes – e perdeu em ambas as ações – por difamações e declarações caluniosas contra Inara Lacativa em sua rede social do Facebook e blog

Após anos de ofensas, mentiras e acusações contra o Jornal O Guaíra e suas proprietárias, o jornalista Conrado Vitali foi condenado em dois processos judiciais por danos morais, cabendo recurso a um deles, com pagamento indenizatório, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios.

A primeira ação de Inara Lacativa, representada pela advogada Camila Lourenço de Oliveira, ocorreu em 2014, após a diretora do veículo reunir textos difamatórios desde 2012. O acusado tentou recorrer até 3ª instância neste ano, mas perdeu.

De acordo com Acordão do relator Salles Rossi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mantido pela 3ª Instância, Vitali excedeu em sua publicação, “tecendo comentários que expôs a autora [Inara] de forma vexatória e humilhante perante todas as pessoas que acessam o seu blog e página pessoal mantida no ‘Facebook’”.

Para o magistrado, a “garantia constitucional (art. 5º, IV) da liberdade de expressão não foi exercida dentro de seus estritos limites, porquanto feriu a inviolabilidade da honra e da imagem do indivíduo (art. 5º, X, CF),merecendo aqui ser reparada.”

Segundo Processo

Mesmo com a primeira ação na justiça, Conrado manteve suas publicações ofensivas. Assim, a proprietária do O Guaíra entrou com outro processo, em 2015, desta vez julgado procedente em primeira instância pela juíza Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, que condenou Conrado Vitali por danos morais, cabendo recurso.

Em sua decisão, a magistrada ainda requer que o jornalista exclua os textos referentes à Inara de suas redes sociais. “Faço consignar que esta não é a primeira vez que a Requerente se socorre do Poder Judiciário para tentar frear a produção de textos pelo Requerido, sob a alegação de que este estaria ferindo seus direitos de imagem, personalidade, honra e dignidade”, afirma.

Apesar dos direitos de liberdade de expressão, a juíza entende que: “A dificuldade, no entanto, em casos como o dos autos, está justamente na definição do limite entre a liberdade de informação dos veículos de comunicação e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Dessa forma, deve-se, sem dúvida alguma, respeitar o direito dos jornalistas e das empresas de comunicação de transmitir a notícia e de sobre elas se manifestar criticamente. Mas é certo que o exercício de tal direito passa a ser abusivo a partir do momento em que se parte para o ataque pessoal e a crítica deixa de ser um mero desdobramento da notícia dada e passa a ser feita com o ânimo de atingir a honra e a imagem de determinada pessoa.”

Para a Dra. Renata, Conrado superou a “mera crítica no exercício da liberdade de manifestação do pensamento”. “Por certo, tratam-se de manifestações inspiradas por intenção calunioso e/ou difamatória, isto é, com o ânimo de atingir a imagem da Autora, de fato inerente à administração municipal”, profere.

Além de todos os ataques do jornalista que também abrangiam o O Guaíra, Vitali ainda usava o nome de Izildinha Lacativa, outros familiares e amigos de Inara em seus textos. A proprietária desta folha, durante a gestão do ex-prefeito Sérgio de Mello, também foi alvo de jornais caluniosos do PT, com montagens grotescas e ofensivas.

OUTRA AÇÃO

O Jornal O Guaíra também enfrentou outros processos na justiça durante as eleições. Em uma tentativa de prejudicar o veículo, candidatos ao cargo majoritário da eleição de 2016 entraram com ação de Investigação Judicial Eleitoral. Entre elas, uma arriscava usar Inara Lacativa como motivo para prejudicar a candidatura de José Eduardo, mas foi julgada improcedente pelo juiz Dr. Anderson Valente.

Na ocasião, Inara havia escrito uma frase em suas redes sociais que foi interpretada pelos concorrentes como apoio ao então candidato e atual prefeito José Eduardo. Os candidatos dos outros partidos tentaram usar tal frase para denegrir a proprietária desta folha em redes sociais, além de colocá-la como meio de cassar a candidatura de José Eduardo, que venceu com mais de 10 mil votos de diferença nas urnas.

Em seu parecer sobre o processo, o representante do Ministério Público diz que “se em sua atividade pública a lei não lhe obriga a parcialidade, não é em sua vida pessoal que o Estado lhe exigiria. De baixeza tão profunda é a Autora querer utilizar a opinião pessoal da requerida para tentar subverter a verdade dos fatos (…) Analisando bem os fatos a imputação não faz qualquer sentido, beirando-se a má-fé”.

“O que se verifica, em verdade e ao contrário do que alega a representante, é que o Jornal ‘O Guaíra’ ofertou tratamento isonômico a todos os candidatos que disputaram as eleições majoritárias neste município”, diz Valente.

O juiz ainda afirma que o meio de comunicação publicou matérias e até agendas de todos os partidos em disputa e por essa razão ele não viu favorecimento algum.

“No que tange à manifestação da proprietária do Jornal de que teria preferência pelos candidatos representados nestes autos, isto não caracteriza nenhuma ilegalidade (…). Porém, se até mesmo o jornal pode assumir posição favorável a determinada candidatura, por que a representada não o poderia fazer em sua vida particular?”, conclui Dr. Anderson.

Atualmente a proprietária desta folha aguarda a conclusão da queixa crime que fez contra os autores de um jornal apócrifo que foi distribuído em toda cidade com montagens e ofensas durante as eleições.



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