DEAGUA terá que devolver valores de reajustes na tarifa de água feitos na gestão do ex-prefeito Sérgio de Mello. Autarquia propõe compensar valores nas contas de água
O Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA) deverá realizar a devolução ou compensação de valores cobrados nas contas de água dos consumidores guairenses, referente ao reajuste da tarifa na gestão do ex-prefeito Sérgio de Mello no ano de 2015.
Na época, o ex-prefeito petista decretou reajuste de 57,2% e coube aos vereadores Ana Beatriz Coscrato Junqueira e Edvaldo Donizete de Morais entrarem com uma representação no Ministério Público contra a decisão do então Chefe do Executivo. A representação apresentou contas de água de munícipes, bem como argumentações técnicas que o reajuste era ilegal.
O Promotor de Justiça, Dr. Diego Antônio Bispo, entrou com uma ação civil pública e a Juíza de Direito Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade concedeu limiar suspendendo a cobrança do reajuste, restabelecendo-se a tarifa cobrada dos usuários no exercício de 2013, apenas com reajustes dos índices inflacionários Índice Geral de Preços – Fundação Getúlio Vargas (IGP/FGV).
Após a liminar, o processo seguiu o trâmite normal, com direito de defesa concedido à autarquia. A decisão da Juíza transitou em julgado em segunda instância e entra agora na fase do cumprimento da sentença.
Em sua decisão de 9 de agosto de 2016, Dra. Renata afirmou que é “inadmissível que a administração pública, mediante ato desmotivado, promova aumento das tarifas sem se atentar para a capacidade de pagamento dos consumidores, justificando-se, a posteriori, em elevados investimentos previamente realizados, sem qualquer planejamento de controle social”.
A Justiça julgou procedente a ação civil pública e anulou os Decretos 4.327/13 e 4.632/15, assinados pelo ex-prefeito Sérgio de Mello, por afronta ao disposto na Lei Federal número 11445/07, determinando o restabelecimento dos preços públicos praticados anteriormente a sua edição (preço da tarifa vigente em 2013), devidamente reajustada pelos índices que regulamentam a inflação durante os períodos do ano, o IGP/FGV. Na decisão, a Juíza ainda condenou o DEAGUA a devolver os valores recebidos a maior dos consumidores, acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DEAGUA MANIFESTOU
O Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA), por meio de seu atual diretor Lucas Fronner, apresentou um plano de devolução de créditos na Justiça. Como a decisão previa a devolução dos valores aos consumidores, parcelados de 3 a 6 meses, o diretor solicitou da Juíza de Direito a devolução dos valores por um prazo de 14 meses, considerando que os recebimentos julgados indevidos foram realizados em igual período, sendo que o Decreto do reajuste ocorreu em 31 de dezembro 2013 e o decreto legislativo sustando-o foi em 05 de fevereiro de 2014.
De acordo com o plano, a devolução, observando a correção monetária do Tribunal de Justiça, desde a data de cada desembolso, acrescido ainda de juros de mora no importe de 0,5% ao mês, desde a data da sentença, se dará por meio de lançamento de créditos na fatura da unidade consumidora. A autarquia se comprometeu a formular uma planilha com os valores de referência relativos aos períodos de 2013, 2014 e 2015 atualizadas pelo Índice Geral de Preços conforme determina na sentença, considerando na base de dados os decretos.
Nas etapas, o Departamento prevê a apuração dos valores pagos pelos consumidores nos períodos, bem como calcular a diferença de recebimento de cada um dos 14 períodos. Além disto, propôs atualizar os recebimentos da diferença pela correção monetária utilizando a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sobre a solicitação do diretor do DEAGUA, o Promotor de Justiça Dr. Diego Antônio Bispo Lelis, respondeu à Juíza de Direito que “não se oponha ao plano de pagamento apresentado, pois resguarda o direito dos consumidores, sem impactar em demasiado as contas da autarquia”.
CONSUMIDORES PREJUDICADOS
A proposta do DEAGUA de realizar a compensação nas contas de água pode ser favorável para a autarquia, mas não é justa para alguns consumidores. Muitas pessoas que residem em casa de aluguel no período que vigorou o reajuste e hoje estão em outra moradia, não serão beneficiadas. Pagaram um reajuste de 57,2% e quem será beneficiado será o inquilino atual.
MAIS DE TRÊS MILHÕES DE REAIS
O DEAGUA declarou, em nota enviada ao Jornal O Guaíra, que inicia nesse próximo mês a devolução dos valores. “Os créditos serão lançados nas contas da unidade consumidora a partir do mês de março de acordo com a data de cada vencimento”, informa.
Em janeiro, a autarquia protocolou o valor atualizado até o dia 31 no montante de R$ 3.125.019,62 ressaltando que o saldo mensal será corrido com juros de mora de 0,5% ao mês ao longo dos 14 meses.
“Para o ano de 2018 o orçamento do geral do Departamento de Esgoto e Água é de R$ 6.500.000,00 sendo assim é possível estimar que a Autarquia será deficitária e certamente terão seus serviços limitados, sem a possibilidade de investimentos. Na próxima sexta-feira, dia 23 de fevereiro, o DEAGUA completará 50 anos de sua criação com o desafio de sobreviver a essa situação que coloca esse patrimônio guairense em risco”, finaliza a nota.