DEAGUA terá que devolver valores do reajuste de 57,2% da gestão de Sérgio de Mello

Ação civil movida pelo Ministério Público, por representação de vereadores, resultou na condenação da autarquia por reajuste abusivo ocorrido no ano de 2015. Decisão da Justiça já transitou em julgado e população será recompensada

Cidade
Guaíra, 21 de fevereiro de 2018 - 12h04

DEAGUA terá que devolver valores de reajustes na tarifa de água feitos na gestão do ex-prefeito Sérgio de Mello. Autarquia propõe compensar valores nas contas de água

O Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA) deverá realizar a devolução ou compensação de valores cobrados nas contas de água dos consumidores guairenses, referente ao reajuste da tarifa na gestão do ex-prefeito Sérgio de Mello no ano de 2015.

Na época, o ex-prefeito petista decretou reajuste de 57,2% e coube aos vereadores Ana Beatriz Coscrato Junqueira e Edvaldo Donizete de Morais entrarem com uma representação no Ministério Público contra a decisão do então Chefe do Executivo. A representação apresentou contas de água de munícipes, bem como argumentações técnicas que o reajuste era ilegal.

O Promotor de Justiça, Dr. Diego Antônio Bispo, entrou com uma ação civil pública e a Juíza de Direito Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade concedeu limiar suspendendo a cobrança do reajuste, restabelecendo-se a tarifa cobrada dos usuários no exercício de 2013, apenas com reajustes dos índices inflacionários Índice Geral de Preços – Fundação Getúlio Vargas (IGP/FGV).

Após a liminar, o processo seguiu o trâmite normal, com direito de defesa concedido à autarquia. A decisão da Juíza transitou em julgado em segunda instância e entra agora na fase do cumprimento da sentença.

Em sua decisão de 9 de agosto de 2016, Dra. Renata afirmou que é “inadmissível que a administração pública, mediante ato desmotivado, promova aumento das tarifas sem se atentar para a capacidade de pagamento dos consumidores, justificando-se, a posteriori, em elevados investimentos previamente realizados, sem qualquer planejamento de controle social”.

A Justiça julgou procedente a ação civil pública e anulou os Decretos 4.327/13 e 4.632/15, assinados pelo ex-prefeito Sérgio de Mello, por afronta ao disposto na Lei Federal número 11445/07, determinando o restabelecimento dos preços públicos praticados anteriormente a sua edição (preço da tarifa vigente em 2013), devidamente reajustada pelos índices que regulamentam a inflação durante os períodos do ano, o IGP/FGV. Na decisão, a Juíza ainda condenou o DEAGUA a devolver os valores recebidos a maior dos consumidores, acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

DEAGUA MANIFESTOU

O Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA), por meio de seu atual diretor Lucas Fronner, apresentou um plano de devolução de créditos na Justiça. Como a decisão previa a devolução dos valores aos consumidores, parcelados de 3 a 6 meses, o diretor solicitou da Juíza de Direito a devolução dos valores por um prazo de 14 meses, considerando que os recebimentos julgados indevidos foram realizados em igual período, sendo que o Decreto do reajuste ocorreu em 31 de dezembro 2013 e o decreto legislativo sustando-o foi em 05 de fevereiro de 2014.

De acordo com o plano, a devolução, observando a correção monetária do Tribunal de Justiça, desde a data de cada desembolso, acrescido ainda de juros de mora no importe de 0,5% ao mês, desde a data da sentença, se dará por meio de lançamento de créditos na fatura da unidade consumidora. A autarquia se comprometeu a formular uma planilha com os valores de referência relativos aos períodos de 2013, 2014 e 2015 atualizadas pelo Índice Geral de Preços conforme determina na sentença, considerando na base de dados os decretos.

Nas etapas, o Departamento prevê a apuração dos valores pagos pelos consumidores nos períodos, bem como calcular a diferença de recebimento de cada um dos 14 períodos. Além disto, propôs atualizar os recebimentos da diferença pela correção monetária utilizando a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sobre a solicitação do diretor do DEAGUA, o Promotor de Justiça Dr. Diego Antônio Bispo Lelis, respondeu à Juíza de Direito que “não se oponha ao plano de pagamento apresentado, pois resguarda o direito dos consumidores, sem impactar em demasiado as contas da autarquia”.

CONSUMIDORES PREJUDICADOS

A proposta do DEAGUA de realizar a compensação nas contas de água pode ser favorável para a autarquia, mas não é justa para alguns consumidores. Muitas pessoas que residem em casa de aluguel no período que vigorou o reajuste e hoje estão em outra moradia, não serão beneficiadas. Pagaram um reajuste de 57,2% e quem será beneficiado será o inquilino atual.

MAIS DE TRÊS MILHÕES DE REAIS

O DEAGUA declarou, em nota enviada ao Jornal O Guaíra, que inicia nesse próximo mês a devolução dos valores. “Os créditos serão lançados nas contas da unidade consumidora a partir do mês de março de acordo com a data de cada vencimento”, informa.

Em janeiro, a autarquia protocolou o valor atualizado até o dia 31 no montante de R$ 3.125.019,62 ressaltando que o saldo mensal será corrido com juros de mora de 0,5% ao mês ao longo dos 14 meses.

“Para o ano de 2018 o orçamento do geral do Departamento de Esgoto e Água é de R$ 6.500.000,00 sendo assim é possível estimar que a Autarquia será deficitária e certamente terão seus serviços limitados, sem a possibilidade de investimentos.  Na próxima sexta-feira, dia 23 de fevereiro, o DEAGUA completará 50 anos de sua criação com o desafio de sobreviver a essa situação que coloca esse patrimônio guairense em risco”, finaliza a nota.


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