A violência contra a mulher é um crime inafiançável, fato que muitas desconhecem e, amedrontadas por ameaças, medo e insegurança, acabam aceitando em silêncio. Por esse motivo, a reportagem do jornal ”O Guaíra” entrevistou o primeiro tenente e subcomandante da 4° Cia. da Polícia Militar, Fransérgio Dorigan, que explicou como funciona a lei Maria da Penha e todos os direitos e ações a serem tomadas em situações de agressões físicas e psicológicas.
- Como surgiu a lei Maria da Penha?
A lei N° 11.340, conhecida como Maria da Penha, foi criada em 2006, no dia sete de agosto. A precursora do seu surgimento é a Maria Penha Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido e sobreviveu, mas, infelizmente, ficou paraplégica. Ela lutou bastante para a condenação dele, desde o tempo da primeira violência, que foi quando começou a desenvolver um processo contra ele, até o momento de ser condenado – o que levou 19 anos e seis meses.
- Por que demorou tanto tempo?
Porque, antes de 2006, a violência contra a mulher era enquadrada apenas em lesão corporal, então, era muito pouco amparo, ou quase nenhum, por isso a maioria das mulheres nem procuravam por ajuda, quer seja policial, Ministério Público ou qualquer outra secretaria. A violência ficava entre o lar, a mulher era muito reprimida.
- O que diz a lei?
Ela garante uma punição mais dura para a violência praticada contra a mulher, a pena pode chegar a três anos de reclusão, sem direito a fiança. Esse tipo de agressão não é apenas física, mas de forma psicológica e moral também, porque a mulher pode sofrer algum dano, até mesmo a sua imagem.
- Uma mulher, que sofre agressões, o que deve fazer?
A vítima deve procurar um órgão policial seja 190, uma delegacia de polícia, ou uma delegacia de defesa da mulher. A lei prevê um tratamento especial para essa vítima, claro que dentro do atendimento policial, porque, por exemplo, Guaíra não tem nenhuma policial feminina, para dar um primeiro atendimento, mas a lei preconiza isso, que tendo uma policial feminina faça-se dessa forma, para a mulher se sentir mais amparada e à vontade possível. Feito o atendimento, tem que ser encaminhada para uma delegacia especializada nessa tipificação de violência, que é a delegacia de defesa da mulher, que aqui no município temos. Posteriormente a isso, ela será encaminhada para alguma secretaria de assistência – aqui, no caso, a secretaria de assistência social – e terá um amparo psicológico.
- A lei garante a retirada dos bens materiais dessa vítima de violência de dentro da casa onde residia com seu agressor?
Sim, a lei garante o auxílio policial, que então fará a escolta dessa mulher para a retirada dos bens dela, o que for de necessidade dos filhos. Vai dar a devida proteção, até o encaminhamento para o lugar no qual ficará segura.
- O marido é agressivo, quebra toda a casa, na qual a vítima é proprietária da maioria dos bens, o que ela pode fazer?
Ela poderá chamar a Polícia Militar, que a encaminhará para o Ministério Público, depois passará por uma avaliação jurídica. Essa situação pode sim se encaixar nessa lei e a punição é severa.
- Como funciona a medida protetiva?
A lei prevê que o juiz, o promotor, ou até mesmo o próprio delegado de polícia pode fazer expedir uma medida protetiva para assegurar a segurança dessa mulher e os filhos dela. Será especificada uma metragem que o indivíduo terá que ficar longe da mulher e, uma vez isso ofendido, esse cidadão estará correndo na desobediência, que é crime passivo de condução a Delegacia de Polícia e até de prisão.
- A lei Maria da Penha serve apenas para agressões sofridas pelos parceiros?
Não. A lei é voltada para a mulher, porém, não fere a ideologia de gênero, pode ocorrer uma lei Maria da Penha em um casal de união de mulheres, por exemplo, ou de uma filha para com a mãe, não é apenas a violência do homem contra a mulher. É uma lei baseada no princípio da igualdade, ela irá tratar a mulher com certo protecionismo baseado nesse princípio de igualdade.
- Quais orientações você pode deixar para essas mulheres?
Gostaria de deixar a orientação de que, uma vez que o cidadão já tem histórico de agressão, essa mulher tem que tomar certas medidas para cuidar da sua condição física, dos filhos, jamais se expor. Caso o homem já deu indícios agressivos, chame para conversar e seja um assunto de suma importância, procure ir sempre acompanhada, escolha algum lugar público, junto com um defensor público, ou advogado, cercada de pessoas que podem dar certa segurança para ela. Dependendo da situação, se perceber que é uma situação de risco, solicite a presença policial. São conselhos de condutas simples, que irão evitar, de repente, algo maior.
- Gostaria de deixar alguma mensagem para o público feminino?
Quero falar, que apesar de hoje a lei Maria da Penha estar sendo muito divulgada, culturalmente a mulher se cala muito, talvez por causa da dependência material, pelos filhos, questão cultural, pois, antes, a mulher sofria muito com a violência doméstica e era obrigada a ficar calada. Não mais! O que se chega de registros é apenas uma ponta do iceberg, uma pequena parcela do que realmente acontece. Então, gostaria de dizer para essa mulher, que tiver contato com essa reportagem, para não se calar e não aceitar nenhum tipo de violência, pelo marido ou qualquer outra pessoa.