Silêncio, por favor!

Editorial
Guaíra, 22 de janeiro de 2019 - 11h10

De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

Assim, aquela máxima que diz que ”o seu limite termina quando começa o do vizinho” é a mais pura verdade.

Nas praias, principalmente as do litoral paulista, a polícia estava confiscando as caixinhas de sons dos banhistas. Como estas caixas de som virou moda e preço delas também é muito convidativo, o banhista já chegava com seu guarda-sol, cadeiras, e invariavelmente seu som. Aí sim virava uma baderna porque as pessoas ficam muito próximas uma das outras e a confusão de som realmente poluía o espaço

Em nossa cidade não temos o problema de aglomerações em prédios, ou condomínios, onde a silêncio nem sempre é respeitado. O que muitas vezes suscita o abuso é os donos dos carros, com um som potente, que elegeram o entorno do nosso Parque Maracá para desfrutar de momentos de lazer.

No entanto, em nossa cidade, este problema aparece mais nos finais de semana e em local pontual: o entorno do Parque Maracá e ainda assim não parece ser um ”caso de polícia”, onde a pessoa pode ser encaminhada para as autoridades competentes. Nada que um bom diálogo não resolva, na hora!

Nestes casos, o bom senso deve prevalecer. Não é porque o nosso Parque é um lugar público que não deve seguir a Lei da boa vizinhança. Em qualquer lugar da cidade a Lei do silêncio tem regras claras para serem seguidas e mais, serem cumpridas.

Muitas vezes, acredita-se que o som fica muito alto devido ao indivíduo ignorar que está perturbando e que exista uma lei que regulamenta os decibéis.

Agora, com tanta divulgação, ninguém pode alegar ignorância…


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