Utilidade pública

Editorial
Guaíra, 9 de setembro de 2019 - 09h42

Desde 1980, por exigência da ONU, que determinou que todos os países deveriam ter números gratuitos para serviços de emergências, o Brasil adotou alguns números de telefones que serviriam como Utilidade Pública. Assim, em 1981 no nosso país já existiam alguns desses números que deveriam ser de fácil memorização e que serviriam para todo território nacional. Havia, inclusive, um para se dar a hora certa, outro para os bombeiros e assim por diante.

Foi então adotado o número ”1” depois o ”9” porque este não se confundiria com nenhum outro e por fim, adicionou-se o ”Zero” – que daria ”190” – o que colocaria o cidadão em contato direto com a polícia.  Acontece que, como está amplamente explicado na página três do nosso jornal, a nossa operadora pertence ao Estado de Minas Gerais o que impede, muitas vezes, da operação da chamada  para o número ”190” não ser realizada conforme a necessidade do nosso munícipe.

Claro está que quando se faz uma chamada para este número, por parte de algum cidadão, é motivada por alguma emergência. Se este serviço não sai a contento, há, de fato, certo descontentamento, porque se acredita que em nenhuma hipótese, nenhum cidadão iria querer falar com a Polícia se não houvesse uma causa justa. Acontece também que há de se entender que a Polícia Militar não tem poderes sobre a operadora de telefones.

No entanto, para este entrave, há uma luz no fim do túnel. Já existe uma verba para que o COPOM – que é o órgão encarregado do Centro de Operações da Polícia Militar – tenha novas diretrizes e espera-se que todos estes problemas encontrem uma solução…


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