Empresas do Simples devem inscrever empregado no eSocial

Prazo começou ontem (10). Até 30 de junho, o cadastramento é opcional. Depois dessa data, quem não enviar os dados será autuado e pagará multa

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Guaíra, 11 de abril de 2019 - 15h27

Micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, começam na quarta-feira dia 10 a cadastrar dados dos trabalhadores no sistema do eSocial e enviar as tabelas. A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Até 30 de junho, o cadastramento é opcional. Depois dessa data, quem não enviar os dados será autuado e pagará multa…

Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial. Criado em 2013, o sistema unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados.

Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

A migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Veja os prazos de cada fase para as empresas do Simples…

  • 1ª fase – cadastros das empresas e das tabelas – de 08/01/19 à 09/04/19
  • 2ª fase – cadastros dos trabalhadores – de 10/04/19 à 30/06/2019
  • 3ª fase – fechamento da folha de pagamento – de 10/07/19 à 30/09/2019
  • 4ª fase – inclusão dos eventos de saúde e segurança – a partir de 01/07/2020

Fonte: EBC



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