O ex-prefeito de Guaíra (SP) Sérgio de Mello e outras seis pessoas vão responder por fraudes cometidas em 2013 na aquisição de merenda escolar na cidade.
A Justiça Federal em Barretos recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal e instaurou ação penal contra os réus. Eles são acusados de falsidade ideológica, uso de documentos falsos e outras ilegalidades no processo licitatório para a escolha dos fornecedores dos alimentos. As irregularidades geraram prejuízo aos cofres públicos, além de lesar os agricultores familiares do município.
O esquema favoreceu a Associação de Mulheres Assentadas de Ribeirão Preto (Amarp), selecionada após desclassificação das demais entidades que participaram do chamamento público para compra da merenda. A Amarp foi escolhida por, teoricamente, ser a única que continha agricultores de Guaíra entre seus quadros. Contudo, as investigações demonstraram que a maioria dos nomes apresentados pela associação não eram, e nunca foram, seus associados, bem como não forneceram, ou sequer produziam, os gêneros alimentícios especificados pela entidade.
DOCUMENTOS FALSOS.
Para consumar a fraude, as rés Marli Aparecida da Silva, Maria José da Silva e Edna Maria Vertello Silva, representantes da Amarp, utilizaram documentos ideologicamente falsos. O golpe só foi possível com a participação dos agentes públicos municipais, que deixaram de fiscalizar o cumprimento das regras do chamamento público. O edital do certame exigia a cópia da declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) de cada um dos produtores participantes, e não apenas a listagem – que pode ser obtida pela internet.
“A diferença é importante, uma vez que pela cópia da DAP é possível verificar a atividade desenvolvida pelo produtor rural, o que serviria para auxiliar na identificação da fraude, caso os agentes públicos já não estivessem previamente ajustados com as representantes da Amarp”, destaca o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da denúncia. Além do ex-prefeito, foram denunciados Sebastião Vancim Filho, Basílica Botelho Muniz da Silva e Lucas de Sousa Lino, membros da comissão de licitação que conduziu o processo de contratação.
DISPENSA INDEVIDA.
Segundo a legislação, embora obrigatório a princípio, o procedimento licitatório para a aquisição de produtos agropecuários pode ser dispensado desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local. No caso de Guaíra, as investigações demonstraram que os réus dispensaram a licitação de forma indevida, pois não observaram as formalidades exigidas por lei. Uma das exigências é que seja feita a cotação prévia de preços de todos os produtos em, pelo menos, três estabelecimentos, o que não ocorreu. Além disso, no curso do chamamento público, os agentes municipais alteraram os valores de diversos produtos, sem que houvesse cotação prévia e sem justificativa formal. Em alguns itens, o custo mais do que quadruplicou – caso da cebolinha, que passou de R$ 2,39 no primeiro edital para R$ 10,90. O aumento dos preços pela Prefeitura permitiu que o custo da contratação subisse de R$ 318 mil para R$ 401 mil, ultrapassando os créditos orçamentários previstos.
Ao fim, os valores contidos na chamada pública, bem como os apresentados na proposta da Amarp, ficaram acima dos vigentes no mercado local e daqueles praticados pelos agricultores familiares. “A associação não só apresentou a maioria dos preços próximos aos do edital de chamamento público, como também foi a única entidade com proposta de venda para todos os itens da merenda escolar, a maior parte dos quais, se constatou posteriormente, fornecidos por terceiros, que não constavam do projeto de fornecimento apresentado”, ressaltou o procurador. No total, a Prefeitura de Guaíra pagou R$ 169 mil à entidade pelos gêneros alimentícios adquiridos.
CRIMES
O MPF pede a condenação dos réus pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos, previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal, e pela dispensa indevida de licitação, conforme consta no artigo 89 da Lei 8.666/93. A denúncia não requer a indenização pelos danos causados aos cofres públicos, pois tal pleito já é objeto da ação de improbidade administrativa nº 0001382-63.2016.403.6138, em trâmite na Justiça Federal de Barretos.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Esse ex prefeito ladrão já devia estar na CADEIA faz tempo.
Se fosse ladrão de galinha já tava mofando lá a anos. Mas como tem dinheiro o corno tem sorte.
Que vá pra cadeia logo igual ao prefeito de miguelopolis.