FAESP se mobiliza contra decisão do STF sobre o Funrural

Agora
Guaíra, 6 de abril de 2017 - 07h26

A Federação quer buscar soluções abrangentes e equilibradas, a fim de evitar eventuais consequências danosas aos interesses do setor produtivo

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, frente à recente decisão, datada de 30 de março de 2017, acerca da constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre “FUNRURAL”, divulgou nota aos Sindicatos Rurais.

“Inicialmente, cabe destacar que a FAESP dirigiu-se aos Sindicatos Rurais por meio das Circulares nº 012/2010 e 041/2010, esclarecendo e orientando sobre os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário nº 363.852, que à época sinalizava pela inconstitucionalidade da contribuição de 2,1% sobre a comercialização da produção rural, prevista no artigo 1º da Lei nº 8.540/1992”, informa a instituição.

Na Circular nº 041/2010, foram apontados importantes aspectos e consequências da decisão do STF e de eventual ajuizamento de ação questionando o FUNRURAL. “Os  efeitos, abrangências e possibilidades oriundos da decisão somente serão precisados com a publicação do seu inteiro teor; ademais, a questão poderá ser novamente analisada pelo STF, considerando a repercussão geral reconhecida pelo Plenário da Corte, face o RE nº 596.177/RS. Importante ressaltar que, consideradas as naturais divergências de entendimento envolvidas, nas referidas Circulares, a FAESP adotou posicionamento de cautela e prudência quanto ao tema, devido à complexidade e possível consequência fiscal negativa decorrente da decisão final aos produtores”, destaca a Federação. Pelas razões expostas, a FAESP forneceu informações e elementos para a adequada decisão dos Sindicatos Rurais quanto à eventual ajuizamento de ação.

“Nesse sentido, mediante a recente notícia do julgamento do STF sobre o assunto, cabe-nos aguardar a decisão definitiva da matéria para a adequada análise de seus efeitos e repercussão, tendo em vista que o julgamento ainda está sujeito a recursos até o trânsito em julgado. Independentemente do acórdão a ser proferido, a FAESP envidará esforços para buscar soluções abrangentes e equilibradas, a fim de evitar eventuais consequências danosas aos interesses do setor produtivo”, encerra a nota.

Fonte: FAESP


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