Fazenda notifica contribuintes da região em operação para estorno de R$ 7,2 milhões em créditos indevidos

Operação Forasteiro II, que apura utilização de créditos espúrios de ICMS em transações com outros Estados, notificou contribuintes da região, inclusive em Guaíra

Cidade
Guaíra, 30 de junho de 2021 - 11h59

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) deu início, ontem (29), à operação Forasteiro II, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas “fantasmas” e na transferência de mais de R$ 800 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo.

A ação ocorre simultaneamente nas 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvo 425 contribuintes. Na região de Ribeirão Preto, compreendida pela DRT-6, 28 contribuintes foram notificados na operação do Fisco paulista que visa recuperar R$ 7,2 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2017; dentre eles, há dois de Guaíra.

Nos últimos meses, a Fazenda vem intensificando as ações de monitoramento das operações interestaduais em diversos setores. Uma das articulações identificada tinha como modus operandi a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado. Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de Notas Fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.

Durante os meses de julho a agosto/20 e outubro/20 a janeiro/21 e mediante credenciamento prévio perante as Secretarias de Fazenda de outros Estados, uma equipe de agentes fiscais de rendas da Diretoria de Fiscalização da Sefaz-SP diligenciou 102 alvos localizados em ES, MA, MG, RJ, SC e TO, constatando a inexistência ou simulação desses estabelecimentos.

Os 425 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, receberam o Aviso de Autorregularização com orientações de como estornar os créditos em sua escrita fiscal, bem como a retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e declarações no prazo de 30 dias a fim de evitar eventuais infrações tributárias e cobrança de multas. 

Depois do prazo, serão emitidas ordens de fiscalização para os contribuintes que não se autorregularizarem. Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco.

Veja a seguir a distribuição dos alvos por municípios, nas Delegacias Tributárias Regionais:


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