Fiscalização Municipal alerta que nenhum alvará foi expedido para eventos em novembro

Como propagandas já estão percorrendo as redes sociais, o setor informa que nenhum alvará de funcionamento foi emitido para essas festas até o momento

Cidade
Guaíra, 24 de outubro de 2021 - 10h38

O departamento de Fiscalização de Posturas de Guaíra fez um alerta, nesta última semana, para organizadores que pretendem realizar eventos com bilheteria no próximo mês de novembro. Como propagandas já estão percorrendo as redes sociais, o setor informa que nenhum alvará de funcionamento foi emitido para essas festas, sendo que o único pedido formal realizado até o último dia 20 de outubro foi para o retorno do forró no salão do Orbis Clube, que ainda está aguardando despacho.

“É aguardado para o mês de novembro a liberação, dentro de regras de contenção da COVID-19, de eventos do tipo rave, baladinha, forró, baile, funk, boate e shows musicais, para locais de festas e eventos, com público pagante, porém os promotores e organizadores de eventos devem solicitar o alvará e aguardar a liberação”, explicou o chefe do Departamento, Edvaldo Martins de Faria.

Atualmente, as Casas de Festas e Eventos estão autorizadas a funcionar, atendendo a eventos sociais como aniversários, casamentos e outras confraternizações, seguindo as normas contidas no decreto municipal nº 6041 de 31/08/2021, de contenção da Covid-19, e desde que estejam de posse do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará da Prefeitura Municipal.

“Portanto, os eventos anunciados em redes sociais, com previsão de acontecerem em clubes e espaços públicos da prefeitura, ainda carecem dos respectivos alvarás para que possam acontecer regularmente e legalmente, bem como devem comunicar formalmente a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar de Guaíra, se aberto aos menores de idade, sobre a realização do evento”, informou Edvaldo Faria. 

A fiscalização municipal enfatiza a necessidade de cumprimento do disposto na Lei n° 13.425/2017 (Lei Kiss), na Lei Complementar n° 1.257/2015 (Código Estadual contra Incêndios), Decreto Estadual n° 56.819/2011 (medidas de segurança), e a seguintes leis municipais: Código Tributário, Código de Posturas, Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.


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