O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156, em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) contestava dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, criado pela Lei 13.022/2014. O ministro determinou ainda a extinção da ADI, garantindo, assim, a constitucionalidade total da Lei que criou o Estatuto e deu mais poderes às Guardas Municipais.
Na ação, protocolada em 20 de agosto de 2014, a Feneme alegava que a lei transformou as Guardas Municipais em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, “em total afronta ao texto constitucional.”
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada na sexta-feira (29/05). A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado pelo não conhecimento da ação.
A GCM de Guaíra comemorou a decisão. Segundo Reginaldo Aparecido Isaias é uma vitória importante e fortalece as Guardas Civis Municipais, porque o Estatuto é o fundamento seguro e certidão de identidade das GCMs.
Isaias chegou a apresentar a posição da Guarda de Guaíra ao Ministro do STF Alexandre de Moraes