INSS fecha o cerco e mira cartórios: omissões em registros podem render R$ 14 bilhões em multas

Medida atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e reforça controle da atualização de dados previdenciários

Cidade
Guaíra, 23 de janeiro de 2026 - 15h04

Em tempos de contas apertadas e desconfiança sobre para onde vai o dinheiro público, um detalhe que parecia burocrático demais resolveu sair das sombras. O Instituto Nacional do Seguro Social decidiu apertar o cerco aos cartórios que deixam de comunicar óbitos, nascimentos e outros registros civis obrigatórios, falhas que, silenciosamente, ajudam a manter benefícios ativos onde já não deveriam existir. Para isso, o órgão criou uma coordenação específica de fiscalização, iniciativa inédita que pode resultar em até R$ 14 bilhões em multas e atende determinação do Tribunal de Contas da União.

A justificativa é clara. Quando um óbito não é informado no tempo correto, a Previdência pode continuar pagando benefícios indevidos, gerando prejuízo aos cofres públicos e distorções no sistema que, no fim das contas, recaem sobre toda a população.

Segundo o INSS, a nova coordenação reforça o controle e a atualização dos dados previdenciários, colocando fim a um cenário em que a obrigação existia no papel, mas raramente se traduzia em punição efetiva.

Com a mudança, o Instituto passa a estruturar a cobrança das multas administrativas previstas em lei. Os valores variam de R$ 636,17 a R$ 3.180,85 por infração, conforme o tipo de omissão e a reincidência.

A legislação determina que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais comuniquem ao INSS, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, todos os registros de nascimentos, óbitos, casamentos, averbações e retificações, dentro dos prazos estabelecidos. Essas informações são essenciais para manter a base de dados previdenciária atualizada e evitar a concessão irregular de benefícios.

Em nota, o INSS revelou que, apenas nos últimos cinco anos, foram lavrados cerca de 4,4 milhões de autos de infração contra cartórios em todo o país pelo descumprimento dessa obrigação legal. Até agora, porém, as penalidades previstas raramente eram cobradas. Com a criação da nova coordenação, o discurso muda de tom. O que antes era tolerado passa a ser tratado como prejuízo ao interesse público.


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