
A justificativa é clara. Quando um óbito não é informado no tempo correto, a Previdência pode continuar pagando benefícios indevidos, gerando prejuízo aos cofres públicos e distorções no sistema que, no fim das contas, recaem sobre toda a população.
Segundo o INSS, a nova coordenação reforça o controle e a atualização dos dados previdenciários, colocando fim a um cenário em que a obrigação existia no papel, mas raramente se traduzia em punição efetiva.
Com a mudança, o Instituto passa a estruturar a cobrança das multas administrativas previstas em lei. Os valores variam de R$ 636,17 a R$ 3.180,85 por infração, conforme o tipo de omissão e a reincidência.
A legislação determina que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais comuniquem ao INSS, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, todos os registros de nascimentos, óbitos, casamentos, averbações e retificações, dentro dos prazos estabelecidos. Essas informações são essenciais para manter a base de dados previdenciária atualizada e evitar a concessão irregular de benefícios.
Em nota, o INSS revelou que, apenas nos últimos cinco anos, foram lavrados cerca de 4,4 milhões de autos de infração contra cartórios em todo o país pelo descumprimento dessa obrigação legal. Até agora, porém, as penalidades previstas raramente eram cobradas. Com a criação da nova coordenação, o discurso muda de tom. O que antes era tolerado passa a ser tratado como prejuízo ao interesse público.

