Ipuã regulamenta circulação de bicicletas elétricas e cria cadastro obrigatório de condutores

Nova lei municipal busca garantir segurança no trânsito e organizar o uso de equipamentos de mobilidade elétrica nas vias públicas

Cidade
Guaíra, 15 de outubro de 2025 - 08h34

A Prefeitura de Ipuã deu um passo importante para modernizar e disciplinar o trânsito local. Com a sanção da Lei n.º 5.093/2025, o município passa a ter regras claras para a circulação de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados e monociclos elétricos.

O objetivo da nova legislação, assinada pelo prefeito Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira, é promover o uso seguro desses veículos, garantir o cumprimento das normas de trânsito e prevenir situações de risco em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas.

Cadastro obrigatório de condutores

Um dos principais pontos da lei é a criação do Cadastro Municipal de Condutores (CMC), mantido pelo órgão executivo de trânsito de Ipuã. A partir da entrada em vigor, só poderão circular no município os condutores previamente cadastrados.

O cadastramento é gratuito e de natureza declaratória, devendo o interessado comprovar residência em Ipuã, ter idade mínima de 16 anos e assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a respeitar as normas do Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do CONTRAN e o uso obrigatório de capacete e equipamentos de segurança.

Penalidades e fiscalização

Quem descumprir as regras estará sujeito a advertência, multa de R$ 500,00 (dobrada em caso de reincidência) e até à remoção do veículo ao pátio municipal. A liberação só ocorrerá após o pagamento das despesas e a regularização do cadastro.

Além disso, bicicletas com motores a combustão ou modificadas ilegalmente serão retidas e destruídas, por representarem alto risco à segurança pública.

A fiscalização ficará a cargo dos agentes municipais de trânsito e de postura, podendo contar com o apoio da Polícia Militar, mediante convênio.

Responsabilidade compartilhada

A nova lei também estabelece deveres aos comerciantes que vendem bicicletas e equipamentos elétricos em Ipuã. Eles devem entregar aos compradores material informativo oficial e adesivar os produtos com alertas sobre a obrigatoriedade do cadastro e a idade mínima para condução. O não cumprimento pode gerar multas de até R$ 1.000,00.

Educação e segurança no trânsito

Em complemento às medidas administrativas, o Poder Executivo promoverá campanhas educativas permanentes, com o intuito de informar a população sobre as novas regras e estimular comportamentos seguros no uso desses veículos.

De acordo com o prefeito Ronywerton Marcelo Alves Pereira, o avanço das bicicletas e patinetes elétricos é uma realidade, e cabe ao poder público garantir que essa modernidade caminhe lado a lado com a responsabilidade e o respeito à vida.

Com a publicação da lei no Diário Oficial de 2 de setembro de 2025, os condutores e comerciantes terão 30 dias para se adequar às novas exigências.

Em um cenário onde os meios de transporte alternativos ganham cada vez mais espaço, Ipuã se antecipa, oferecendo um modelo de gestão que alia mobilidade sustentável, ordem urbana e segurança para todos os cidadãos. Um exemplo de como o futuro das cidades começa com planejamento e responsabilidade.


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