
Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, as pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos. Entre os motivos que geram cobrança estão vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal e duplicidade de pagamento.
A coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo, orienta que os notificados e aqueles que têm dúvidas acessem o site VEJAE, onde é possível consultar a situação e regularizar eventuais pendências. Segundo ela, “para as pessoas que possuem pendência, lá está explicado o motivo da irregularidade, qual foi o apontamento feito, e o sistema permite o contraditório e a ampla defesa. Então, a pessoa pode apresentar sua defesa, apresentar recurso ou até mesmo fazer diretamente o pagamento, que pode ser via PIX, cartão de crédito ou boleto. Lembrando que pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”.
O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa pode ser apresentada em até 30 dias. Caso a justificativa seja negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer.
Quem não quitar ou regularizar a dívida pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e nos órgãos de proteção ao crédito. O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagens de celular, WhatsApp ou e-mail. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério.
As informações são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

