Justiça condena guairenses que incendiaram canavial na Fazenda Rosário

A sentença ao incêndio criminoso, condenou Otávio Eduardo Damas Lino e Manoel Pereira Filho na pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os réus informaram ao Juiz que irão recorrer dessa decisão

Cidade
Guaíra, 28 de julho de 2019 - 08h30


Nesta semana, o Juiz de Direito da Comarca de Guaíra, Dr.  Anderson Valente, sentenciou os guairenses Otávio Eduardo Damas Lino e Manoel Pereira Filho pelo crime da acusação de atear fogo em canavial localizado na Fazenda Rosário, pertencente ao grupo Usina Guaíra e portar munição de arma de fogo (cartucho calibre 12).

Em resumo, no caso da sentença criminal, o crime se refere à ação penal, onde os acusados foram presos em flagrante, no último dia 04 de setembro de 2017. A denúncia foi recebida e teve início a ação penal, sendo que alguns dias após a prisão em flagrante, os réus, através de habeas corpus, foram postos em liberdade.

Recentemente foi proferida a sentença em anexo, a qual julgou procedente a ação penal para condenar os réus à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 24 dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, com correção monetária a partir do fato delituoso, vedada a conversão em pena restritiva de direitos ou concessão de sursis, sendo permitido aos réus continuar a responder ao processo em liberdade.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual, como incursos no artigo 250, parágrafo 1º, inciso II, alínea h, do Código Penal c.c. artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Na sentença do magistrado, disse ainda: ”Tendo em vista que os Acusados responderam em liberdade o processo, não se mostra necessária a decretação da prisão preventiva, podendo aguardar o julgamento em liberdade, nos termos do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal”. Os réus informaram ao Juiz que irão recorrer dessa decisão.

Sobre o crime | Entenda o caso

Segundo o histórico da ocorrência, os acusados  teriam se dirigido até o canavial existente na Fazenda Rosário, por volta das 11h40 do dia 04/09/017 e valendo-se de petrechos improvisados, ou seja, papel toalha e papel higiênico, embebidos em álcool, teriam ateado fogo na lavoura de cana de açúcar, fugindo em seguida do local.

Em razão da severa estiagem, o fogo se alastrou rapidamente, tornando uma imensa área, colocando em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de um número indeterminado de pessoas.

Não obstante, a ação teria sido flagrada por funcionários da usina, que teriam passado a perseguir os réus, que no trajeto teriam se desfeito dos petrechos que utilizaram no ocorrido, recolhidos por funcionários da usina, que ainda acionaram a Polícia Militar, que conseguiu prender em flagrante os acusados. No automóvel ainda teriam sido localizado alguns materiais utilizados no incêndio e uma munição de calibre 12. A captura foi possível com o trabalho da Polícia Militar e do PAME (Plano de Ação Mútua Emergencial).



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