A pena de dois anos de reclusão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante dois anos e o pagamento de multa
A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância um homem por ter adulterado um atestado médico e faltar ao trabalho. Segundo o processo, o trabalhador teria recebido um atestado médico de um dia de afastamento e alterado o texto para dois dias, para justificar a falta ao serviço.
O homem já havia sido condenado, em primeira instância, pela 2ª Vara de Mirassol (452 km a noroeste de São Paulo). A decisão foi mantida pela 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena de dois anos de reclusão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante dois anos, além do pagamento de multa.
“O acusado seria o único interessado e beneficiado com a contrafação [fraude] e, por outro lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um documento rasurado”, escreveu a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, em sua decisão. A decisão foi unânime. (UOL)