Justiça condena usina da região a pagar R$ 4 milhões por danos ao meio ambiente

Agora
Guaíra, 14 de abril de 2016 - 08h16

Na defesa, a usina alegou que não tem qualquer interesse em realizar queimada de suas plantações, ressaltando que os danos não foram comprovados nos autos

Uma usina da região foi condenada a pagar indenização no  valor de R$ 4.276.275,00 por danos ambientais decorrentes de queima da palha de cana de açúcar. A ação civil pública foi movida pela promotora Adriana Nogueira Franco, com decisão do juiz Carlos Fakiani Macatti, 2ª Vara Cível de Barretos.
De acordo com a sentença, o montante deverá ser repassado ao fundo estadual para reparação de interesses difusos lesados.
Na ação, a promotora destaca que a usina descuidou da obrigação de prevenir ocorrências danosas e permitiu  dois grandes e sucessivos incêndios de queimadas em áreas de sua responsabilidade nos últimos anos. Ela acrescenta que a  reparação civil do dano ambiental, não importa a origem do fogo,  não exclui o dever de indenizar, sendo de que o simples fato do prejuízo ao meio ambiente já aflora esse dever.
De acordo com a promotora, a ocorrência de incêndio em 250 hectares de cana-de-açúcar conclui que  foi  ateado fogo ao canavial para facilitar o corte, não tomando os  cuidados para evitar danos ao meio ambiente e consequentemente à sociedade.
Na defesa, a usina alegou que não tem qualquer interesse em realizar queimada de suas plantações, ressaltando que os danos não foram comprovados nos autos.

DECISÃO

O juiz Carlos Fakiani Macati, da 2ª Vara Cível de Barretos, argumentou que  não houve queima controlada, mas sim incêndio quando a prática já estava suspensa, sendo os registros em 22 de julho de 2010 e 18 de agosto de 2014. “A cana queimada foi colhida e processada pela ré, a qual, portanto, inequivocamente obteve proveito econômico deste fato. E em sendo beneficiária da prática, deve responder pelos danos daí advindos”, sentenciou. Da decisão em primeira instância cabe recurso. (ODiárioOnline)


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