Justiça Eleitoral deve decidir situação da candidatura de Claudio Armani até dia 11

O promotor do MP registrou ação de impugnação para indeferir o candidato no dia 04 de setembro. Segundo ele, a inegibilidade vai até 1º de maio de 2026

 

Cidade
Guaíra, 8 de setembro de 2021 - 14h25

No último final de semana, no dia 04, o Ministério Público, através do promotor Dr. Diego Antonio Bisco Lelis, pediu a impugnação da candidatura de Cláudio Armani (PMN) para esta eleição suplementar do próximo dia 03 de outubro.

Segundo ele, “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista na lei segundo o qual são inelegíveis ‘os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública’ ”.

Dr. Diego destaca que Claudio está inelegível até 1º de maio de 2026. “Os crimes pelos quais o impugnado foi condenado são inegavelmente delitos cujo bem jurídico protegido é a administração pública, malgrado não estejam previstos no Código Penal, na parte onde estão previstos os crimes desta natureza. Com efeito, por tratar-se de conceito demasiadamente amplo, é evidente que outros crimes, que não previstos no CP e que estão em outras leis, tutelam o patrimônio público. Assim é a Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) e a Lei de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais (Decreto-lei n. 201/67). A primeira, que prevê crimes relacionados às licitações públicas, protege a administração contra as fraudes e os maus negócios feitos pela administração pública e os particulares. A segunda, que a jurisprudência já consolidou considerar como crimes comuns, elencou uma série de condutas típicas próprias na clara intenção de proteger a administração pública. O impugnado, como acima indicado e comprovado pela documentação anexa, ostenta condenações transitadas em julgado por dois crimes desta natureza, estando ainda cumprindo o prazo depurador para poder voltar a ser elegível. Em resumo, no atual contexto, o impugnado é inelegível até 1º de maio de 2026.”

A Ação de impugnação foi encaminhada à juiza eleitoral, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, que tem sete dias para apresentar seu parecer. Dependendo da decisão, ambas as partes, tanto o candidato quanto o MP, podem recorrer em segunda instância. 


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