Justiça rejeita e julga improcedente ação de improbidade contra prefeito Junão e empresa Helper Tecnologia na denúncia dos Totens 

Política
Guaíra, 20 de novembro de 2024 - 08h35

A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o prefeito Antonio Manoel da Silva Junior, o “Junão”, e a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, representada por Edison Katsumi Endo. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Ricardo Truite Alves, da 2ª Vara da Comarca de Guaíra, extinguindo o processo com resolução de mérito e isentando os réus das acusações de dano ao erário relacionadas à contratação direta de serviços de monitoramento por meio de totens de segurança.

A ação judicial teve origem em uma denúncia apresentada pelo vereador Edvaldo Donizete Morais, opositor ao governo de Junão na Câmara Municipal, que questionava a contratação da Helper Tecnologia por inexigibilidade de licitação em 2022. O contrato implantou um moderno sistema de monitoramento por totens de segurança no município.

O Ministério Público alegou irregularidades no processo, apontando restrição à concorrência e possível prejuízo ao erário. Também foi questionada a patente da tecnologia fornecida pela empresa.

DECISÃO DO JUIZ 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a ausência de dolo específico, superfaturamento ou qualquer ato que configurasse improbidade administrativa. Em sua decisão, Dr. Ricardo Truite Alves afirmou que o processo representava uma tentativa de Edvaldo Morais de judicializar conflitos políticos.

“O que se infere dos autos é verdadeira judicialização de discussões políticas envolvendo o então vereador Edvaldo Donizete Morais e o prefeito Antonio Manoel da Silva Junior, em razão dos totens de segurança instalados no município”, destacou o juiz.

Além disso, o magistrado considerou que não havia diferenciais relevantes entre o caso de Guaíra e outras cidades que firmaram contratos semelhantes com a Helper, mas onde o Ministério Público arquivou as investigações. “Não se infere dos autos elementos diferenciadores que justifiquem o ajuizamento da presente ação em Guaíra,” pontuou.

Com base na ausência de evidências concretas, o juiz extinguiu o processo com resolução de mérito, sem condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios por falta de comprovação de má-fé.

REPERCUSSÕES POLÍTICAS

Durante a campanha eleitoral deste ano, a denúncia foi utilizada por adversários do prefeito Junão na tentativa de descredibilizar sua imagem perante a comunidade.  A decisão é considerada mais uma vitória jurídica da atual gestão. Junão que sempre afirmou que o projeto dos totens de segurança foi desenvolvido para modernizar a segurança pública em Guaíra, beneficiando diretamente a população.

Por outro lado, o caso expôs tensões políticas entre o prefeito e a oposição, especialmente pela autoria do vereador Edvaldo Donizete Morais nesta denúncia. O magistrado criticou a utilização do Judiciário como ferramenta de embate político, prática que gerou desgaste principalmente para a oposição ao governo do prefeito Junão.


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