Nesta última quarta-feira, 06, uma internauta retratou uma cena infeliz, mas muito comum na cidade: sacolas de lixo jogadas irregularmente por munícipes em frente a um terreno baldio da Avenida 5 do Bairro Luiz Afonso, entre Ruas 18 B e 19 B.
“Não adianta nada a gente cuidar, vem um sei lá o quê e faz isso, por que não pediu uns sacos de lixo? Preferem fazer isso… Falta de respeito com quem limpa e com o meio ambiente”, desabafou a cidadã.
Como resposta, diversos guairenses também expressaram o descontentamento com algumas pessoas em Guaíra, que não respeitam o meio ambiente e jogam detritos em locais impróprios, principalmente em áreas verdes e nas estradas rurais.
“Daqui a pouco nosso bairro vai acabar virando um lixão, pior de tudo é que muitas vezes são os próprios moradores do bairro que fazem isso”, reclamou outra.
Um dos comentários, inclusive, destacou que não adianta cobrar o governo municipal se o próprio cidadão não colabora para manter a cidade mais bonita. “Falta de vergonha na cara. Cobra do poder público e não cuida bem do próprio lixo. Devemos cobrar sim, nossos direitos, mas cada um tem que fazer a sua parte”, acrescentou outra internauta.
Os moradores pediram para que as pessoas façam denúncia sempre que presenciarem alguém jogando resíduos em locais impróprios. A ligação pode ser feita para a Guarda Civil Municipal, pelo telefone 199.
Ainda na tarde de ontem, a Ouvidoria Cidadã entrou em contato com a responsável por encontrar o lixo jogado para solicitar o endereço exato para que a equipe do departamento de Serviços Urbanos pudesse fazer a coleta.
MULTAS
Cenas como essa da Avenida 5 do Bairro Luiz Afonso são frequentes no município. Apesar de veículos de comunicação divulgarem campanhas de conscientização, ainda há muitos guairenses que não respeitam as leis e jogam resíduos em qualquer lugar de Guaíra.
Entretanto, além da necessidade de mais educação para essas pessoas, há outra maneira de “evitar” que esses problemas continuem a ocorrer em Guaíra: a multa.
De acordo com a Lei Municipal 1547/92 – Código de Posturas, em seu artigo 5º, em seus parágrafo III, é proibido “atirar ou despejar em logradouro público a varredura do interior das edificações ou de terrenos, bem como papéis ou quaisquer outros detritos”. Infringir o código está sujeito a multa no valor de R$ 257 (baseado na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Porém, segundo o chefe do departamento Fiscalização de Posturas, Edivaldo Martins, é necessário haver flagrante da Guarda Civil Municipal, o que dificulta a identificação e autuação dos infratores. “A maior dificuldade é qualificar o infrator, flagrar a pessoa jogando o lixo… Se a GCM conseguir pegar, fazer o termo circunstanciado e colher o CPF, conseguimos notificar o indivíduo e autuá-lo pela irregularidade”, explica.
Ao ser questionado sobre inserir fiscais pelas ruas, para a inspeção, o profissional destaca a improbabilidade. “Se colocarmos um fiscal civil, o risco de ocorrer um conflito, uma agressão, é real, porque a pessoa não quer ser fiscalizada ou multada. A gente pede para que a Guarda nos auxilie, mas não temos tido sucesso nesses casos, já que é difícil encontrar situações como essa em flagrante. Temos tido atuação em terrenos, notificações de calçadas, mas sacolas de lixo jogadas em locais impróprios fica mais complicado”, diz.