Os Microempreendedores Individuais que não pagaram os impostos obrigatórios têm até terça-feira, dia 31 de agosto, para regularizarem suas dívidas. Após este prazo, aqueles que permanecerem inadimplentes correrão o risco de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
Para se enquadrarem no que é estabelecido pela Lei, os MEIs devem realizar o pagamento dos débitos em atraso utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou efetuando um parcelamento.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “o Sebrae tentou solicitar um prazo maior para que os devedores pudessem quitar suas dívidas. No entanto, a data final de pagamento não foi alterada”. Ainda, completa: “após o encerramento do prazo de regularização, o governo encaminhará os débitos que ainda estão em aberto para a inscrição de dívida ativa, que será cobrada com juros e outros encargos”.
Quando um MEI é inscrito em dívida ativa, ele deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o CNPJ cancelado e é retirado dos regimes Simples Nacional e Simei. Além disso, a situação cria grandes obstáculos para aqueles que tentam adquirir empréstimos e financiamentos.
“Tanto a emissão do DAS quanto o parcelamento podem ser realizados no Portal do Simples Nacional. Para consultar os débitos em cobrança, basta acessar o PGMEI com certificado digital ou código de acesso, selecionar a opção ‘Consulta Extrato/Pendências’ e ‘Consulta Pendências no Simei’. Ali também pode ser realizado o pagamento”, explica o economista.
Vale ressaltar que após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito no documento específico para Dívida Ativa da União. Já no caso do ISS e ICMS, a coleta é realizada diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
O cancelamento do CNPJ não abate a dívida e nem impede a cobrança de juros em cima da mesma.