Manter bebê e mãe juntos no mesmo quarto ajuda a fortalecer o vínculo afetivo entre pai, mãe e filho
O Ministério da Saúde passou a instruir os serviços de saúde a manterem o recém-nascido sadio junto da mãe por ao menos 24 horas após o parto, momento a partir do qual a alta pode ser realizada. De acordo com a portaria 2.068, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (24), a recomendação vale para maternidades públicas e privadas.
A recomendação segue uma diretriz da OMS (Organização Mundial da Saúde). No texto, a pasta cita um texto do órgão da ONU, como um dos embasamentos da nova ordenação.
Manter bebê e mãe juntos no mesmo quarto (alojamento conjunto) ajuda a fortalecer o vínculo afetivo entre pai, mãe e filho, favorece o aleitamento materno respeitando as características individuais da mãe e do recém-nascido e propicia cuidados constantes ao bebê, informa a pasta no texto da portaria.
Além disso, de acordo com a portaria, manter o alojamento conjunto contribuiria na redução de riscos de infecção relacionados à permanência do bebê em estabelecimento de saúde. “O alojamento conjunto possibilita a atenção integral à saúde da mulher e do recém-nascido, por parte do serviço de saúde”, diz o texto.