MP da venda direta de etanol: produto poderá ser entregue aos postos sem passar por distribuidoras

A venda direta de etanol da usina aos postos é positiva, mas a medida provisória traz riscos do ponto de vista tributário e da qualidade do combustível para o consumidor final, segundo o presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, deputado federal Arnaldo Jardim 

Cidade
Guaíra, 13 de agosto de 2021 - 08h38

A medida provisória (MP) que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis foi assinada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, em cerimônia nesta última quarta-feira, 11. O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios.

A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o consumidor precisa ser devidamente informado sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelos postos. O objetivo do governo é propiciar mais eficiência logística para o setor. De acordo com o MME, a medida está alinhada aos princípios da política energética nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes para o consumidor final.

Albuquerque acrescentou que o Brasil conta com mais de 120 mil agentes, entre refinarias de petróleo, usinas de etanol, produtores de biocombustíveis, importadores, distribuidores e revendedores varejistas, atuando no mercado de combustíveis. Com a efetiva abertura do setor, o governo espera, a partir de 2022, até oito novos agentes no segmento de refino de petróleo, “competindo entre si, com a Petrobras e com importadores, fornecendo produtos para distribuidores e revendedores, impactando na dinâmica de todas as etapas da comercialização”.

Desse modo, o governo vai trabalhar com o Congresso Nacional para aprimorar o arcabouço regulatório do setor, “visando criar as condições necessárias para desejados investimentos em infraestrutura no setor”, explicou o ministro. Para ser transformada em lei, a MP precisa ser analisada e votada pelos parlamentares em até 120 dias.

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

Em nota, a Presidência da República explicou que, para não haver renúncia de receitas, o texto da MP prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor, conforme a Lei 9.718/98.

A medida provisória ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. “Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”, diz a nota.

A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Presidência, o prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. O prazo também atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para ser votado em plenário, o Projeto de Lei Complementar 11/20, que prevê a apuração do ICMS a partir de um valor fixo, definido em lei estadual. Hoje, o ICMS é cobrado com base em um percentual que acompanha o preço dos combustíveis na bomba.

O ministro Bento Albuquerque disse que considera importante que haja essa isonomia na aplicação das tributações federal e estaduais.

PREOCUPAÇÃO

A venda direta de etanol da usina aos postos é positiva, mas a medida provisória assinada nesta quarta-feira traz riscos do ponto de vista tributário e da qualidade do combustível para o consumidor final, segundo o presidente da Frente Parlamentar pela Valorização do Setor Sucroenergético, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

“A MP afirma que vai haver dois sistemas de cobrança: quando a venda é feita para distribuidoras o PIS/Cofins é recolhido com a distribuidora e a usina. Mas quando a venda for direta aos postos, vai ser tudo recolhido na usina”, disse ele. “A dúvida é se esses dois sistemas não criam situação de evasão fiscal. Porque uma coisa é controlar distribuidoras, já que as cinco principais têm mais de 90% do mercado, o que facilita a fiscalização. Mas controlar a usina é diferente, já que são 380 no Brasil”.

A outra questão que causa dúvidas, diz Jardim, é a possibilidade de mudança nos contratos de postos de bandeira. “A MP cria a possibilidade de um posto de bandeira, ou seja, o tipo cuja marca indica a distribuidora de origem, vender produto de outra distribuidora”, afirma. “O consumidor precisa ficar atento a isso para ter cuidado com qualidade. Quando entra em um posto, imagina que é produto da origem da bandeira. Mas e se não for? Como discrimina?”

O deputado afirmou que essas duas questões serão analisadas com cuidado, mas que há apoio à permissão para que produtores ou importadores de etanol vendam o produto diretamente aos postos, sem necessidade da intermediação de distribuidoras. “A venda direta deve ter apoio quase unânime. A discussão será sobre tributação e postos de bandeira”, coloca.

A questão deve começar a ser debatida imediatamente, diz ele, e agora é preciso saber quem será o relator da matéria.

USINAS

O Jornal O Guaíra buscou o posicionamento das três usinas atuantes no município guairense, na manhã de ontem (12). Entretanto, como o assunto ainda é muito recente, as empresas disseram que vão se posicionar após estarem totalmente aprofundadas sobre as questões tributárias e de fiscalização.


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