Notícia boa | Prefeito sanciona lei que anistia imóveis irregulares

O documento foi aprovado pelos vereadores com algumas emendas, como a retirada da obrigação dos profissionais de engenharia para a elaboração de laudos que são de competência dos fiscais de obras da prefeitura

Cidade
Guaíra, 5 de maio de 2019 - 08h30

Essa é uma boa notícia para aquele cidadão guairense que possui construção que necessita de regularização, seja para terminar um inventário, para pegar a escritura definitiva – como é o caso de muitas casas de Cohab que estão sendo quitadas agora – ou simplesmente para vender um imóvel. Foi sancionada pelo prefeito José Eduardo a lei 09/2019, que dispõe sobre a anistia e a regularização de edificações não conformes no município, com algumas ressalvas feitas pelos vereadores da Câmara.

Essas regularizações estavam suspensas desde o começo desse ano e se fazia necessário uma lei para corrigir essa questão em Guaíra. Assim, um projeto foi proposto pelo Executivo, que foi amplamente discutido no Conselho de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana (Concidade), com a Associação de Engenheiros e Agrônomos de Guaíra (AGEA), OAB e Câmara dos vereadores; entidades que tiveram uma participação efetiva para que o documento pudesse atender a sociedade de forma desburocratizada e simplificada.

Dessa maneira, ao ser votado no Legislativo, o vereador Moacir João Gregório apresentou duas emendas. A primeira teve o objetivo de retirar a obrigação dos profissionais de engenharia da elaboração de laudos, que são de competência dos fiscais de obras da prefeitura municipal; e também desburocratizar o processo de regularização evitando a expedição de certidões de alto custo e desnecessárias, assim como a ”Anuência de vizinhos”, que não guarda relação com regularização, mas sim com demarcação de área.

Já a segunda emenda modificativa teve o intuito de reduzir os custos de projetos para o cidadão guairense, pois o projeto completo somente é exigido em caso de obra nova; e retirar as obrigações de profissionais particulares que são da fiscalização da prefeitura.

Lei da Anistia

Agora, a prefeitura poderá anistiar e/ou regularizar as edificações construídas, em fase de construção ou ampliadas sem a devida aprovação ou que estejam fora dos padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação de solo vigente, excluídos construções precárias, aquelas sobre logradouros públicos ou faixas não edificantes, salvo as realizadas de acordo com a lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e as construções sobre a propriedade de terceiros.

Fica passível de anistia toda e qualquer edificação não conforme, desde que comprovada sua existência antes da publicação dessa lei, com data igual ou superior a cinco anos da data de protocolo.

Os imóveis a serem anistiados não serão objeto de um segundo processo de regularização, devendo o proprietário estar comprometido com a prefeitura em obedecer a legislação vigente e dar ciência ao futuro comprador, em caso de negociação do logradouro.



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