Consequências da mentira no trabalho e na vida

Opinião
Guaíra, 13 de abril de 2017 - 07h26

Mentirinhas consideradas inconsequentes, presentes no cotidiano dos brasileiros e vários povos, não são tão inofensivas quanto parecem. Mentir pode ter sérias consequências. Um exemplo danoso disso observa-se na interação entre empresas e seus colaboradores. Há pessoas que inventam doenças, enganando seu superior imediato e o médico que lhe concede atestado para justificar e abonar a falta. Também ocorrem casos de alegações irreais de morte ou doença de parentes e falsas acusações contra o empregador, de assédio, desrespeito às leis trabalhistas e abuso de poder. Às vezes, o contrário também pode ocorrer.

No Brasil, campeão mundial de processos trabalhistas, com 10 milhões de ações judiciais em tramitação, numerosos desses litígios, que entopem e emperram os tribunais, têm origem em mentiras. Estas também são praticadas antes da contratação do profissional, pois há pessoas que acreditam ter mais facilidade para conseguir um emprego se alterarem o currículo, exagerando nas qualificações e experiências, omitirem problemas vividos na carreira e venderem imagem pessoal muito distante da realidade.

No cotidiano do ambiente de trabalho, as mentiras são igualmente nocivas. Inventar fatos negativos do colega ou daquele com o qual se disputa uma promoção, para ganhar pontos com o chefe, é uma atitude horrível, assim como assumir a autoria e os méritos por uma ideia, trabalho ou resultado que não lhe pertencem. Do mesmo modo, é condenável a postura de empresas que difundem falsos conceitos pejorativos de seus competidores, para disputar mercado ou vencer uma concorrência.

Muitas vezes, mente-se de modo inconsequente, esquecendo-se de que uma atitude aparentemente banal é crime tipificado no Código Penal. Há dois casos clássicos em que isso pode ocorrer: Calúnia (Artigo 138). Neste caso, é crime acusar uma pessoa, de maneira mentirosa, de ter cometido um crime. Comprovada a mentira, o acusador será apenado. Difamação (Artigo 139), que ocorre quando se propaga a terceiros qualquer informação, fatos, problemas físicos e de saúde, fotos e vídeos que possam causar constrangimento e comprometer a imagem e reputação de uma pessoa. A difamação pode ser fruto de uma mentira.

Esses dois crimes têm consequências imprevisíveis. No caso de calúnia, o acusado inocente pode enfrentar grandes problemas, sendo objeto de investigação, convocação para comparecer a delegacias de polícia, acareações, custos com advogado e danos morais, pecuniários, trabalhistas e familiares. Mesmo que a denúncia não chegue às autoridades, os danos são contundentes. A difamação também pode gerar efeitos muito prejudiciais, como divórcios, brigas de família, perda de emprego e suscetibilidade a assédio moral no trabalho e na escola.

A mentira, em todas as suas vertentes, prejudica muito a sociedade e as famílias, afeta a produtividade das empresas, alimenta os litígios judiciais e banaliza as relações humanas. Portanto, aboli-la seria um admirável avanço cultural de nossa civilização.

 


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