Lei Maria da Penha em favor dos homens. Por que não?

Opinião
Guaíra, 22 de agosto de 2019 - 08h30

É possível aplicar medida protetiva da Lei Maria da Penha em favor de um homem? Um juiz do Distrito Federal agiu dessa forma para proibir a aproximação e o contato de uma ex-namorada que, após o término do relacionamento, assumiu comportamento agressivo contra o rapaz. A decisão é oriunda do 2º Juizado Criminal do Gama e a ação corre em segredo de justiça, já tendo sido designada audiência preliminar para ouvir as partes.

A vítima alega que sua ex-namorada, inconformada com o fim do namoro, deu início a perseguições e agressões (stalking), incluindo o apedrejamento de seu veículo e residência. Ainda tem enviado mensagens eletrônicas e usa as redes sociais para ofendê-lo (bullying) e ameaçar a ele e seu filho menor.

A agressora ainda ameaçou de ferir a si mesma e acusá-lo das agressões. Objetivando acautelar-se, a vítima pleiteou medida protetiva de urgência. O pedido foi atendido pelo juiz que aplicou, analogicamente, o disposto no art. 22, III, a e b da Lei 11.340/2006. A acusada está proibida de se aproximar do requerente ou fazer contato, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada, no mínimo por 150m sob pena de multa de 1.000,00 reais.

Todos sabemos que o contexto da Lei Maria da Penha é a violência de gênero contra a mulher. Ocorre que também o homem pode ser vítima. As medidas protetivas desta lei podem ser aplicadas analogicamente em favor de outras pessoas?

Já no início da vigência da Lei 11.340/06 nos posicionamos favoravelmente. Desde que se constate alguma analogia fática, sim. No caso de homem ser vítima de violência doméstica, como na hipótese julgada no DF, constatando-se que a violência está sendo utilizada pela mulher, não há dúvida que todas as medidas protetivas da Lei 11.340/2006 podem favorecer o homem, impondo-se a analogia in bonam partem. Nesse sentido, várias decisões espalhadas no judiciário brasileiro, a exemplo da proferida pelo juiz Mário R. Kono de Oliveira (Cuiabá-MT), que sublinhou: O homem que, em lugar de usar violência, busca a tutela judicial para sua situação de ameaça ou de violência praticada por mulher, merece atenção do Poder Judiciário.

Veja mais no Atualidades do Direito: ”Homem tem direito à medida protetiva da Lei Maria da Penha” 23.12.11. O ser humano ainda não se completou em sua evolução cultural. Continua ainda dotado de muita violência. Mais os homens que as mulheres. A lei foi feita pensando na mulher, porque é ela que é mais massacrada pelos homens (11 mortes por dia, somente no Brasil). Mas a violência não é inerente nem exclusiva do homem. Logo, quando ele é vítima, por que não aplicar a lei de proteção feita para a mulher? Se a lei existe para coibir a violência, não há como impedir a sua aplicação (racional, evoluída, civilizada) em favor do homem, que em lugar de recorrer aos seus recursos próprios ilegítimos (violência), buscou proteção a proteção judicial.


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LFG

LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidades do direito. Foi Promotor de Justiça (1980 até 1983), Juiz de Direito (1983 até 1998) e Advogado (1999 até 2001)

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