Pedófilos podem estar aqui?

Opinião
Guaíra, 14 de março de 2019 - 10h40

Cuidado… WhatsApp ou Facebook, qualquer rede social é de fácil acesso ao envio de pornografia para crianças. Com a popularização dos smartphones e o acesso à internet, nossas crianças e adolescentes se tornaram ainda mais vulneráveis às investidas de pedófilos.

Tenho recebido pedido de ajuda de Conselheiros Tutelares sobre casos nos quais crianças são assediadas através da internet, especialmente através do WhatsApp…

Trata-se de casos em que pedófilos enviam fotos e/ou vídeos pornográficos para crianças ou fazem vídeo-chamadas expondo os órgãos sexuais estimulando a criança a fazer o mesmo.

Trata-se do crime de ASSÉDIO SEXUAL VIRTUAL DE VULNERÁVEL. O tipo penal foi inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente em 2008 através da Lei Federal 11.829/2008.

Veja: ECA – Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso – Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa…

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

O que fazer nestes casos?

Inicialmente, verifica-se aí a necessidade de cumprir o disposto no artigo 136-II, especificamente proceder com o aconselhamento dos pais ou do responsável para que procurem urgentemente a delegacia de polícia.

Seguidamente proceder com o disposto no artigo 136-I, aplicando as medidas que o COLEGIADO julgar necessárias, dentre elas a do artigo 101-V, que fala do atendimento psicológico, especificamente a psicoterapia.

Importante: Tal atendimento psicológico não está no CREAS! O serviço de psicoterapia, geralmente, é oferecido pela secretaria municipal de saúde.

Por fim, caberá ao COLEGIADO cumprir o disposto no artigo 136-IV e encaminhar Notícia de Fato ao Ministério Público.
Não importa se a família foi ou não comunicar o fato na delegacia, o COLEGIADO do Conselho Tutelar sempre noticiará a infração penal, ou administrativa ao Ministério Público.

Minha crítica ao legislador foi a limitação da faixa etária da possível vítima deste crime: 12 anos, uma vez que que se o artigo 217-A do Código Penal estabelece a idade de vulnerabilidade sexual em 14 anos.

É importante também, durante o atendimento da família, alertar para que não apague as imagens e conversas que constituirão provas. Por fim, digo que devemos combater a culpabilização da vítima. Infelizmente, é comum a criança ser criticada por supostamente “permitir” o acesso do violador, e até mesmo ter enviado fotos íntimas para o pedófilo. Isso torna a violência mais cruel.

Há de se cuidar do broto para que a vida nos de flores e frutos…


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Evaldo Gabriel

Evaldo Gabriel é Ex Conselheiro, comunicador da radio Alternativa FM 88,9

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