Plano de Governo é um documento através do qual os candidatos a cargos de prefeito, governador e presidente colocam suas metas e propostas sobre como planejam fazer para administrar o local que se propõem a governar, caso sejam eleitos.
Sua apresentação é obrigatória (Lei nº 9504/97) e está na lista de documentos que o candidato precisa apresentar à Justiça Eleitoral, sob pena de não ser habilitado a participar da eleição. Ou seja, não é possível um candidato ao cargo executivo conseguir registrar sua candidatura sem apresentar esse plano de propostas, pois é um requisito essencial para homologação de sua candidatura e, consequentemente, do seu registro.
A lei não exige nenhum formato, tamanho ou tópicos obrigatórios, mas um plano de governo, geralmente, possui uma visão de como o candidato e seu partido compreendem determinados problemas da administração pública (saúde, segurança, educação, meio ambiente, etc) e propõem um conjunto de ideias e propostas que objetivam resolver tais problemas.
Considerando que a legislação também não exige propostas concretas, o que torna possível que candidatos façam uso de afirmações genéricas, como “aumentar vagas em escolas” ou “construir mais hospitais”, ou prometer o impossível com a única finalidade de conquistar votos, mesmo sabendo da inviabilidade ou impossibilidade do seu cumprimento.
Acrescente-se a isso que os candidatos não são obrigados a cumprirem as promessas de campanha e nem implementar os programas que informaram em seus planos de governo, vez que ainda que seja exigido dos candidatos seu registro junto a Justiça Eleitoral é servido apenas como uma mera obrigação a ser cumprida para o registro, sem qualquer vinculação com a futura gestão pública e sem qualquer prejuízo para o gestor.
Mas e aí? Com que olhar devemos analisar os planos de governo? Devemos considerar os planos de governo como compromissos finais, detalhando tudo que se deve esperar de uma determinada gestão? Ou, devemos nos contentar com planos com propostas genéricas?
Pois bem.
Em suma, o plano de governo não revela tudo o que se espera de uma determinada gestão pública, mas pode ser um indicativo importante sobre rumos e métodos de uma gestão. Também não podem ser lidos como promessas imutáveis, pois precisam se adaptar diante de novas circunstâncias.
Ademais, um governo eleito terá a oportunidade de detalhar seus planos através de outros instrumentos de planejamento, as diretrizes e objetivos das políticas públicas. É o caso do Plano Plurianual e das leis de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e planos setoriais que podem aprofundar as metas e objetivos de uma gestão.
Além da existência de outros documentos de planejamento, as circunstâncias mudam e exigem ajustes nos objetivos declarados em um plano de governo. Como exemplo, qual governo eleito em 2018 poderia imaginar a Covid-19 e todo o impacto que a pandemia acarretou para a sociedade?
Deve-se considerar ainda que grande parte das propostas dos candidatos dependem de apoio do Poder Legislativo, de modo que a sua simples vontade política não é necessariamente suficiente para que as suas propostas sejam materializadas, sendo necessário mobilização de outros esforços para que os seus objetivos sejam concretizados.
E por falar em mobilização… é preciso que as pessoas procurem ter conhecimento sobre os Planos de Governo apresentados, para que possam cobrar dos eleitos aquilo que prometeram de forma que num futuro próximo essas promessas de campanha passem a ter caráter vinculativo à gestão do candidato eleito.
Os planos de governo de cada candidato a cargos do executivo estão disponíveis no site do TSE https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/ juntamente com outros documentos, informações e prestações de contas.
Plano de Governo Municipal:
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/1053002020/64491/250001428153
Plano de Governo Estadual:
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2022/2040602022/SP/250001615967
Plano de Governo Federal:
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2022/2040602022/BR/280001607829
Vania Tostes
Pós-graduanda em
DIREITO MUNICIPAL pela
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO