Política e islamismo

Opinião
Guaíra, 22 de março de 2016 - 09h25

Atualmente vemos diversas manifestações sobre corrupção, reforma política, justiça social, etc, temas estes que são atinentes a religião islâmica, pois não se separam ambos e sim há uma coexistência mutua. Depois da soberania de Deus, principio este base da religião que é imutável, há muitas outras leis no Alcorão concernentes à nossa vida, e essas leis podem ser postas em prática por qualquer Estado Islâmico para o bem maior do ser humano. Quando alguém é nomeado como chefe de Estado, este deve ter a convicção de que lhe foi dado um cargo de confiança, esperando-se sempre que o agente atue como o chefe deseja que o faça, e se o mesmo cumprir as ordens de Deus, haverá assim todo equilíbrio e justiça que a sociedade exige. O Profeta Muhmad (SWS) não incentivou a auto candidatura, devendo os candidatos serem indicados pelo ‘colégio eleitoral’, por setores da comunidade, ou pela comunidade como um todo, sendo escolhidos dentre as pessoas cuja capacidade de liderança é evidente e se destacam pelos serviços prestados à comunidade e não por influências de um partido ou grupo. Uma das principais características do sistema islâmico é que todas as decisões devem ser tomadas através da consulta, fazendo com que outras pessoas participem, dando novas ideias e soluções a cada assunto, não podendo assim ser tomadas decisões individuais. Assim é relatado no alcorão: “…Indulta-os, implora o perdão para eles e consulta-os nos assuntos (do momento)” (3:159). “Que atendem ao seu Senhor, observam a oração, resolvem os seus assuntos em consulta” (42:38). Além da consulta acima, há outros mecanismos como o consenso da comunidade (ijma), interesse público (maslaha) e opinião baseada na escritura (ijtihad).  Esses mecanismos podem ser usados para dar apoio a formas de governo com sistemas de checagem e verificação entre os ramos executivo, legislativo e judiciário, demonstrando que a democracia sempre existiu na vida dos muçulmanos, onde apenas ignorantes e governos tiranos não aplicam a mesma. Num sistema político islâmico o Poder Judiciário é independente do Executivo, não havendo qualquer regalia ao chefe de Estado ou qualquer ministro do governo, podendo qualquer um deles ser julgado como qualquer outro cidadão, não podendo haver qualquer interferência de beneficio a algum acusado, senão vejamos: “Quando julgardes vossos semelhantes, fazei-o com equidade” (4:58); “Ó crentes, sede firmes em observar a justiça, atuando como testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre” (4:135); “Ó crentes, sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho a bem da justiça” (5:8). O sistema político islâmico assegura igualdade a todos os cidadãos perante a lei. Não reconhece qualquer discriminação baseada na língua, na cor, no território, no sexo ou na descendência, onde torna o governante e o governado responsáveis primeiro perante Deus e em seguida perante o povo. O cidadão comum, num Estado Islâmico, possui o direito de formular qualquer pergunta, sobre qualquer assunto, ao governante e ao governo. O Estado é responsável pelo bem estar de todo os cidadãos – muçulmanos e não muçulmanos, devendo suprir as necessidades básicas de todos os cidadãos independente da liberdade de crença, pensamento, consciência e expressão, onde cada cidadão deve ser livre para desenvolver as suas potencialidades, melhorar as suas capacidades, ganhar o sustento e ter bens. O cidadão deve desfrutar do direito de apoiar ou de se opor a qualquer política de governo à qual ele pensa ser certa ou errada. Por fim é um sistema de direitos e deveres, quando um elemento falha em seus deveres, todo o conjunto está condenado. Todos os muçulmanos têm o dever de questionar a injustiça de governantes tiranos, assim como de destituí-los dos cargos de autoridade que possuem, colocando em seu lugar pessoas que representem de fato os interesses da sociedade, lembrando sempre que aquele que não realiza seus deveres não pode cobrar seus direitos.


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Girrad Mahmoud Sammour

Girrad Mahmoud Sammour, Advogado, Pós Graduado em Processo Civil, Professor Divulgador Do Instituto Latino Americano De Estudos Islamicos-Ilaei, Diretor Da Mesquita De Barretos-Sp. Dúvidas e palestras  girrad@hotmail.com

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