Pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade

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Guaíra, 3 de junho de 2016 - 10h55

A avaliação do grau é feita pela perícia médica do INSS. No caso de quem não apresentou a deficiência durante todo o período de contribuição, o cálculo é feito proporcionalmente

 

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade com regras diferenciadas em relação aos demais trabalhadores. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para essas pessoas, o período de contribuição exigido varia de 20 a 33 anos, de acordo com o sexo da pessoa e com o grau de deficiência (tabela).

A avaliação do grau é feita pela perícia médica do INSS. No caso de quem não apresentou a deficiência durante todo o período de contribuição, o cálculo é feito proporcionalmente.

Já para a concessão da aposentadoria por idade, o trabalhador com deficiência tem de comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, na condição de pessoa com deficiência. Se o trabalhador tiver esses 15 anos, ele poderá se aposentar com redução de cinco anos na idade exigida, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Assim, o homem terá direito de se aposentar por idade aos 60 anos e a mulher, aos 55 anos.

Para essas duas aposentadorias, é necessário que a pessoa tenha a deficiência na data do requerimento do benefício. Também para essas aposentadorias por deficiência, o fator previdenciário só vai ser aplicado se aumentar o valor do benefício.

Para obter mais informações sobre as aposentadorias por idade e tempo de contribuição para pessoa com deficiência, o trabalhador pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site www.mtps.gov.br.

Tempo de contribuição exigido de acordo com o grau de deficiência


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