O comando do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior está reiterando que, por questões de saúde pública, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no dia 20 de março uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como prazo indeterminado diversos processos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação, desde renovação até recursos de multas e suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida.
No âmbito da fiscalização, o condutor que teve sua CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020não precisa se preocupar com a renovação por tempo indeterminado, ou seja, até normalização dos processos após o fim do isolamento social. Este prazo aplica-se também para a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de Transferência de Propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020, bem como para o Registro de Licenciamento de veículos zero Km (comprados novos), desde que porte a referida nota fiscal.
No tocante ao licenciamento anual dos veículos usados, este continua sendo obrigatório, haja visto que tal serviço é possível através da internet ou agências bancárias. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavirus no setor de trânsito e transportes brasileiro