
O que causa estranheza é que o problema persiste mesmo com legislação específica.
A destinação de pneus inservíveis é regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, por meio da Resolução nº 416/2009, com fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Quem coloca o produto no mercado é responsável pelo seu destino final.
Na prática, isso significa que fabricantes e importadores de pneus são obrigados a estruturar um sistema capaz de receber, transportar e dar a destinação ambientalmente adequada a esse material. É o que se chama de logística reversa.
Não se trata de uma ação voluntária. É uma obrigação legal.
Os municípios entram como organizadores do fluxo. Podem criar ecopontos, estruturar áreas de recebimento e facilitar o descarte correto pela população. O cidadão deve fazer a devolução adequada. O comércio também participa, recebendo pneus no momento da troca.
Ainda assim, há uma questão que continua gerando dúvida. Quando a cidade faz a sua parte e disponibiliza um ponto de coleta, quem deve retirar esses pneus?
A resposta está na própria lógica da lei. O sistema de logística reversa, mantido por fabricantes e importadores, deve garantir essa retirada. E isso precisa acontecer sem custo para o ponto de coleta devidamente estruturado.
Quando isso não acontece, não é falta de lei. É falha de execução.
Para funcionar, o ponto precisa estar integrado ao sistema, atingir volume mínimo e estar formalmente cadastrado. Sem essa conexão, o pneu fica parado. É isso que se vê em muitas cidades brasileiras.
Quando essa engrenagem não gira, o custo não desaparece. Ele apenas é empurrado para as cidades.
Em Guaíra, esse tema não é novo. Ele já teve encaminhamento institucional. Em 2004, o município firmou um convênio de cooperação mútua com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, com base na antiga usina de reciclagem, em atendimento à legislação ambiental.
Passados mais de vinte anos, a pergunta que se impõe é outra. Com a desativação da usina, esse convênio ainda está em vigor ou teria perdido sua efetividade na prática, exigindo renovação?
As consequências vão além do incômodo visual. Pneus acumulados se tornam ambiente propício para a proliferação de mosquitos transmissores de doenças. Também representam risco de incêndio e danos ambientais.
Não falta lei. Falta funcionamento.
A responsabilidade está definida, e o desafio está em fazer com que cada parte cumpra o seu papel de forma coordenada. Cabe ao cidadão realizar o descarte correto, utilizando gratuitamente os pontos de coleta disponíveis. Ao comércio, compete receber os pneus usados no momento da troca e encaminhá-los de forma adequada. Os municípios têm a função de estruturar ecopontos e organizar o fluxo local, garantindo condições para que o sistema funcione. Já fabricantes e importadores, conforme determina a legislação, devem assegurar a coleta e a destinação final ambientalmente correta dos pneus inservíveis.
A equação é simples. Se houve venda, houve lucro. E onde há lucro, a responsabilidade não pode ser tratada como opcional.

