O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021 poderá ser prorrogado devido ao agravo da pandemia do novo coronavírus em todo o país. A Câmara dos deputados aprovou, no dia 31 de março, a prorrogação através do PL 639/21, que prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto aprovado, o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.
Declaração
Para quem não quer correr o risco de deixar para a última hora, pode aproveitar o feriado de Páscoa para preencher a declaração.Neste ano, duas novidades lançadas pela Receita prometem auxiliar contribuintes durante este processo: o resgate gratuito da prestação de contas do ano anterior pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e o acesso ao modelo de declaração pré-preenchida, sem necessidade de certificado digital.Também pela primeira vez há a obrigatoriedade de declarar e devolver o valor do auxílio emergencial, caso o contribuinte tenha sido beneficiário da medida e recebido mais de R$ 22.847,76 no ano em rendimentos.
Quem deve declarar
Precisa prestar contas ao Fisco aqueles que em 2020 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; recebeu auxílio emergencial e também teve rendimentos que superaram R$ 22.847,76. Quem teve ganhos de capital na alienação de bens (venda de imóveis ou ações); fez operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros; tem bens e direitos cujos valores somados superam R$ 300 mil ou vendeu imóvel e optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital mediante compra de outro imóvel num prazo de até 6 meses também tem que declarar. Podem ser deduzidos gastos relacionados à saude, educação, doações, pensão e previdência privada, o que diminui o imposto a pagar ou aumenta a restituição. Valores pagos na área da saúde não têm limite de dedução, já com educação podem ser abatidos somente até R$ 3.561,50.