Prazo para envio do Imposto de Renda termina em 28 de abril

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Guaíra, 22 de abril de 2017 - 07h35

Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74

No próximo dia 28 de abril, termina o prazo para que os contribuintes enviem a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado deve informar os ganhos ao Leão.

A Receita alerta ainda que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Se depois de transmitir o documento o contribuinte perceber que houve falhas no preenchimento, é necessário enviar à Receita uma declaração retificadora.

Mais de 15 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). A Receita Federal recebeu 13 milhões de declarações até as 17h do dia 18/04. O total esperado é de 28,3 milhões.

Rendimentos que não pagam

Nem todo dinheiro que entra na conta bancária precisa ter desconto do Imposto de Renda. É o caso do rendimento da caderneta da poupança, de indenizações e de recebimento de seguros por roubo de carros, por exemplo. Mesmo sem pagar imposto, muitos desses valores precisam ser informados na declaração do IR.

A lista de 20 exemplos de valores isentos de tributação foi elaborada pelo diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, pelo especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, e pela advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese. São eles: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços; Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer; Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil; Rendimento de caderneta de poupança; Indenizações; Recebimento de seguro por furto ou roubo; Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa; Restituição do Imposto de Renda; Seguro-desemprego e outros auxílios; Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos; Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente; Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor; Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda; Indenização por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho e FGTS; Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos; Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário; PLR até o valor anual isento constante da tabela progressiva; Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.


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