
A correção ocorre justamente no artigo 112, que por sua formulação equivocada vem provocando uma injustiça com os servidores públicos municipais, especialmente aqueles com menores salários, que não recebiam seus vencimentos na integralidade, quando do pagamento do 13º salário (Abono de Natal).
Tal proposta tem por objetivo alterar a sistemática de pagamento, tendo como referência para o décimo terceiro, o mês de novembro e não dezembro, como está a legislação atual. Ocorre que o pagamento do décimo terceiro do servidor público acontece exatamente no mês de dezembro, antes que o mês de referência esteja com seu valor fechado, o que impede o cálculo real da remuneração devida ao trabalhador, ou seja, devido a um artigo com redação equivocada estava prejudicando os funcionários públicos na época do Natal.
Com a mudança, a nova redação do artigo fica com a seguinte redação: “Artigo 112. No mês de dezembro de cada ano será concedida, a todos os funcionários, a gratificação, a título de Abono de Natal, correspondente à remuneração do cargo em que estiver lotado. Parágrafo primeiro. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em novembro, por mês de serviço, do ano correspondente”.
A alteração entra na pauta de hoje para apreciação da Câmara Municipal e, se aprovada, em trâmite regular da Casa de Leis, a Administração deve fazer a remuneração integral do 13ª já neste ano. “Estamos encaminhando esta alteração na legislação que muito vai beneficiar os servidores do município, corrigindo uma distorção no pagamento do Abono de Natal. Acredito que os vereadores vão apreciar com atenção especial e aprovar a alteração que vai representar uma melhor remuneração para os nossos funcionários”, considerou o Prefeito Junão.

