Prefeitura reforça fiscalização e orienta sobre a regularidade das obras 

Cidade
Guaíra, 12 de agosto de 2026 - 07h37

O Departamento de Posturas reforça as ações de fiscalização e orientação relacionadas às obras e construções realizadas no município de Guaíra, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas previstas na legislação municipal e preservar a organização e a limpeza dos espaços públicos.

Entre as principais orientações está a proibição da preparação de massas de concreto e argamassas diretamente sobre o asfalto, calçadas ou sarjetas.

Os construtores que não disponham de espaço adequado dentro do imóvel para a manipulação desses materiais devem utilizar caixa estanque, masseira ou outro meio apropriado de contenção, evitando que resíduos de cimento sejam lançados ou permaneçam nas vias públicas, calçadas e sistemas de drenagem, conforme estabelece o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542 (Código de Posturas).

O responsável pela construção também deve observar as exigências previstas na legislação municipal e no Termo de Responsabilidade assinado no momento da emissão do Alvará de Construção.

Entre as obrigações, conforme as características da obra e do imóvel, estão:

  • instalação de tapume quando a obra estiver junto ao limite da calçada;
  • utilização de caçamba para o descarte de entulhos;
  • armazenamento adequado dos materiais de construção;
  • não obstrução ou ocupação irregular do passeio público;
  • não instalação de pés de toldo ou outros obstáculos sobre a calçada;
  • execução adequada da calçada;
  • construção de rampas nas esquinas, quando exigidas;
  • instalação de caixa de correspondência e numeração predial;
  • instalação de lixeira, quando aplicável;
  • plantio e manutenção de árvore na calçada, quando previsto;
  • cumprimento das demais exigências estabelecidas para cada tipo de construção e utilização do imóvel.

Ao final da obra, o proprietário ou responsável deverá ainda requerer o Habite-se, observando as condições e exigências estabelecidas pela legislação municipal.

O descumprimento das normas previstas no Código de Obras e no Código de Posturas do Município poderá resultar em notificação, autuação e aplicação de multa, além da necessidade de regularização das pendências para a emissão do Habite-se, quando cabível.

O Departamento de Posturas orienta que os responsáveis pelas obras procurem se informar previamente sobre as exigências legais, evitando transtornos, multas e a necessidade de refazer serviços executados de maneira irregular.

Para orientações sobre as normas de construção, preparação de argamassa em vias públicas e demais obrigações relacionadas às obras, procure o Departamento de Posturas, no  Ganha Tempo “Antônio de Jesus Marques”,   Avenida 7 nº 601 – Centro – Guaíra/SP,  fone (17) 3331.5865 ou o Departamento de Obras, na Rua 02 nº 700 – Centro, fone (17) 3331.5878.


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