
Entre as principais orientações está a proibição da preparação de massas de concreto e argamassas diretamente sobre o asfalto, calçadas ou sarjetas.
Os construtores que não disponham de espaço adequado dentro do imóvel para a manipulação desses materiais devem utilizar caixa estanque, masseira ou outro meio apropriado de contenção, evitando que resíduos de cimento sejam lançados ou permaneçam nas vias públicas, calçadas e sistemas de drenagem, conforme estabelece o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.542 (Código de Posturas).
O responsável pela construção também deve observar as exigências previstas na legislação municipal e no Termo de Responsabilidade assinado no momento da emissão do Alvará de Construção.
Entre as obrigações, conforme as características da obra e do imóvel, estão:
- instalação de tapume quando a obra estiver junto ao limite da calçada;
- utilização de caçamba para o descarte de entulhos;
- armazenamento adequado dos materiais de construção;
- não obstrução ou ocupação irregular do passeio público;
- não instalação de pés de toldo ou outros obstáculos sobre a calçada;
- execução adequada da calçada;
- construção de rampas nas esquinas, quando exigidas;
- instalação de caixa de correspondência e numeração predial;
- instalação de lixeira, quando aplicável;
- plantio e manutenção de árvore na calçada, quando previsto;
- cumprimento das demais exigências estabelecidas para cada tipo de construção e utilização do imóvel.
Ao final da obra, o proprietário ou responsável deverá ainda requerer o Habite-se, observando as condições e exigências estabelecidas pela legislação municipal.
O descumprimento das normas previstas no Código de Obras e no Código de Posturas do Município poderá resultar em notificação, autuação e aplicação de multa, além da necessidade de regularização das pendências para a emissão do Habite-se, quando cabível.
O Departamento de Posturas orienta que os responsáveis pelas obras procurem se informar previamente sobre as exigências legais, evitando transtornos, multas e a necessidade de refazer serviços executados de maneira irregular.
Para orientações sobre as normas de construção, preparação de argamassa em vias públicas e demais obrigações relacionadas às obras, procure o Departamento de Posturas, no Ganha Tempo “Antônio de Jesus Marques”, Avenida 7 nº 601 – Centro – Guaíra/SP, fone (17) 3331.5865 ou o Departamento de Obras, na Rua 02 nº 700 – Centro, fone (17) 3331.5878.

